FRANCISCO JORGE GOMES DE SOUSA
Dissertações: FRANCISCO JORGE GOMES DE SOUSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gomesdesousa • 4/4/2014 • 4.303 Palavras (18 Páginas) • 437 Visualizações
http://trabalhosg1 Tecnólogo de Segurança do Trabalho
a) Quais conteúdos o Tecnólogo irá estudar?
R = Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, Ética, Política e Sociedade, Metodologia Cientifica, Ergonomia Industrial, Perícia Trabalhista e Avaliação de Desempenho, Toxicologia e Segurança, Higiene do Trabalho e Biossegurança, Higiene do Trabalho e Segurança Industrial, Gestão e Saneamento Ambiental, Psicologia e Qualidade de Vida no trabalho, Técnicas em Primeiros Socorros, Gestão em Segurança do Trabalho e Técnicas de Medição, Empreendedorismo, Análise de Riscos e Gerenciamento de Risco etc.
B) Qual o campo de trabalho?
R = O Tecnólogo em Segurança do Trabalho, deve estar apto a atuar em indústrias, empresas públicas e privadas de qualquer ramo de atividade econômica, integrando-se com seus diversos setores, desenvolvendo trabalhos e estabelecendo uma cultura de prevenção em relação a saúde ocupacional, segurança no trabalho e meio ambiente.
2Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
a) Comente sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
R = O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
b) Quais as Principais Características do NTEP?
R = O NTEP presume, como ocupacional, o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação do NTE encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclararão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que permitam melhorar a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência.
3 Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP)
a) Qual a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
R= O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
b) Comente sobre os Períodos Especiais – Aposentadoria?
R = A Lei 8.213/1991 dispõe em seu artigo 57 que a aposentadoria especial será devida aos trabalhadores que tiverem trabalhado sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.
Considerando que a aposentadoria comum é concedida após 35 anos de labor ao homem e 30 para a mulher, verifica-se que a aposentadoria especial é muito mais benéfica, pois conta com menor período de contribuição e, ainda, não recai em seu cálculo o malfadado “fator previdenciário”.
Com isso, afora a redução de aproximadamente 10 anos no tempo de contribuição, outro ponto extremamente favorável é a renda mensal, posto que a legislação garante o equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
A aposentadoria sob a rubrica da especialidade visa “compensar” o maior desgaste a que são submetidos os segurados que trabalham sob condições que possam acarretar algum mal à sua saúde.
O reconhecimento da natureza especial até a edição da Lei 9.032/95 era por meio do enquadramento pela categoria profissional do trabalhador, especificada nos decretos 53.831/64 e 83.080/79, havendo uma presunção legal de exposição aos agentes nocivos.
Assim, os profissionais que realizaram contribuições previdenciárias ao INSS anteriormente a 1995 possuem direito adquirido de ter referido período reconhecido como atividade especial para fins de aposentadoria e, portanto, acrescer, a cada ano de trabalho, um porcentual de 40% no tempo contabilizado para sua aposentadoria e, basicamente, se aposentar com menos tempo.
O que muitos contribuintes não sabem é que, mesmo após o ano de 1995, existe o direito a aposentadoria especial, a diferença é que a partir de então o processo se tornou mais burocrático, pois se exige a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, por meio de formulários específicos, como o DSS8030, SB40 e, atualmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Portanto o contribuinte deve ter o cuidado de solicitar
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