FRAUDE DOCUMENTAL
Tese: FRAUDE DOCUMENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mpandrad • 24/11/2014 • Tese • 473 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
FRAUDE DOCUMENTAL
A fraude em documentos fiscais é um dos artifícios utilizados pelos setores econômicos para suprimir ou reduzir tributos e que constitui crime contra a ordem tributária prevista na Lei 8.137/90.
Esses documentos fraudulentos são utilizados para acobertar o trânsito ou estoque de mercadorias, para gerar créditos fiscais, para comprovar vendas de mercadorias em processos de licitação realizados pelos órgãos públicos e ainda, para a comprovação de despesas públicas.
DOCUMENTOS FRAUDULENTOS
Documento falso; é aquele que não foi autorizado pela Administração Fazendária, inclusive o formulário de impressão e a emissão de documento por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).
Documento inidôneo: considera-se inidôneo o documento fiscal:
. extraviado, adulterado ou inutilizado; não enquadrado nas hipóteses de documento falso e com informações que não correspondam à operação ou prestação;
. que for assim considerado em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.
Considera-se ainda inidôneo o documento:
. de contribuinte que tenha encerrado irregularmente sua atividade;
. de contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento, desde que o documento fiscal tenha sido autorizado;
. que não se refira a uma efetiva saída de mercadoria ou prestação de serviço, ressalvados os casos previstos neste Regulamento.
Relativamente ao documento fiscal emitido por ECF, considera-se ainda inidôneo aquele:
. que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emenda ou rasura que lhe prejudique a clareza;
. emitido por equipamento deslacrado.
Documento calçado; é aquele que apresenta os lançamentos nas diversas vias de uma mesma numeração com inscrições diferentes.
O calçamento é SIMPLES quando apresenta divergências apenas em relação às quantidades e valores;
O calçamento é COMPLEXO quando apresenta divergências em todos os seus elementos, sobretudo, quanto ao destinatário da mercadoria.
Documento paralelo: é aquele que possui autorizações de impressão diferentes e apresentam o mesmo padrão tipográfico;
Ou quando possuem a mesma autorização de impressão e diferente padrão tipográfico;
Ou quando possuem a mesma autorização, o mesmo padrão tipográfico e a mesma via (paralelas reais ou espelho).
Documento subfaturado: é aquele que apresenta valor inferior ao preço corrente da mercadoria;
Documento viajado: é aquele reutilizado para o transporte de mercadorias;
Documento cancelado: é aquele que após a entrega da mercadoria é cancelado, geralmente quando a nota não foi interceptada pela fiscalização.
POSSÍVEIS INDICADORES DE FRAUDES DOCUMENTAIS
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