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FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  7.934 Palavras (32 Páginas)  •  264 Visualizações

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Revista de Estudos sobre área de Direito / 2010

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FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Marco Antonio dos Anjos1

I) Introdução

O ser humano, desde o início da vida em sociedade, sempre teve diversas necessidades

a serem supridas. O homem rudimentar necessitava obter alimentos e proteger-se de outros

animais, assim como também devia enfrentar intempéries, períodos de alterações climáticas;

enfim, viver era um desafio para um ser ainda desprovido de conhecimentos e tecnologia para

compensar suas deficiências.

As necessidades humanas, mais primárias, portanto, visavam à obtenção de bens que

existiam abundantemente. Não havia tanta escassez de alimentos e, com uma conduta

nômade, o homem podia deslocar-se para outros lugares quando uma determinada região

apresentava esgotamento de seus potenciais de fornecimento de alimentos.

Até então, os bens existentes eram abundantes e de fácil acesso, não exigindo dos

seres humanos um relacionamento recíproco mais refinado e complexo para o atendimento

das suas necessidades.

Com a evolução dos conhecimentos tecnológicos, que pode ser exemplificada com o

domínio do fogo e a feitura de armas para caça e defesa (que podem atualmente parecer muito

simples mas que significaram grande avanço nos conhecimentos do homem primitivo), os

anseios e necessidades humanos passaram a gradativamente aumentar. Tornou-se muito

importante ter armas, dominar o fogo era um forte auxílio para proteção contra o frio, a caça

mais eficiente permitia o uso de peles de animais como vestimentas etc.

1 Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP, professor dos cursos de Direito do UNIANCHIETA e das

Faculdades Integradas Campos Salles, membro da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB/SP,

advogado.

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Cada vez mais conhecedor das coisas e dominante na natureza, o homem passou a se

dedicar a outras atividades e a ter outros anseios. A vida humana tornou-se mais complexa e

os bens, que anteriormente existiam em abundância e eram de fácil acesso tornaram-se cada

vez mais alvos de disputas. A obtenção de bens deixou de ser algo singelo e passou a ser

objeto de negociações, exigindo do ser humano mais socialização e maior confiança

recíproca. A necessidade de negociação e de confiança nos papéis assumidos por cada pessoa

na sociedade fizeram surgir a figura do contrato.

O contrato, que na definição de Washington de Barros Monteiro é “o acordo de

vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito”2, tem, pois, relevante papel

na transferência e aquisição de bens, tornando possível a circulação de mercadorias e serviços,

impulsionando a economia e auxiliando o progresso da sociedade.

Vincenzo Roppo lembra a definição do Código Civil italiano de contrato, segundo o

qual o contrato é “o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre

elas uma relação jurídica patrimonial” (artigo 1.321). Tem, pois, três componentes: a) acordo

das partes, b) relação jurídica patrimonial e c) finalidade.3

Assim, desde as rudimentares figuras do escambo até as atuais e sofisticadas

modalidades de contratos, como, por exemplo, os negócios envolvendo transferência de

know-how e direitos intelectuais, além dos pactos firmados em contratos de massa e até

mesmo efetivados por meio da internet4, é possível afirmar que o contrato sempre teve uma

função social.

È difícil imaginar-se a sociedade evoluída como a atual sem ter o contrato ao seu lado,

como um instrumento viabilizador e fomentador da economia, da aproximação dos homens, a

exigir que as relações negociais humanas venham acompanhadas de confiança e segurança. A

relevância do contrato indica ter ele, ínsita a si, uma função social.

2 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das obrigações: 2ª parte, p. 05.

3 ROPPO, Vincenzo. Il contratto, p.03-04.

4 Lembre-se que os chamados contratos eletrônicos, que fogem ao tema deste trabalho, geram inúmeras

indagações de cunho jurídico, já que é sabido que o Direito não evolui com a mesma rapidez da tecnologia.

Atualmente, é possível firmar um contrato internacional ao simples acionar do teclado de computador, algo que,

há séculos, para não dizer até mesmo décadas, seria algo passível de chamar-se de ficção científica.

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II) A função social : da propriedade ao contrato

Como visto acima, em um primeiro momento o contrato cumpria um papel básico de

circulação da riqueza, passando a ter, com o passar do tempo, uma amplitude maior,

abrangendo

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