FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
Seminário: FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anasi • 27/3/2014 • Seminário • 7.934 Palavras (32 Páginas) • 257 Visualizações
Revista de Estudos sobre área de Direito / 2010
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FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
Marco Antonio dos Anjos1
I) Introdução
O ser humano, desde o início da vida em sociedade, sempre teve diversas necessidades
a serem supridas. O homem rudimentar necessitava obter alimentos e proteger-se de outros
animais, assim como também devia enfrentar intempéries, períodos de alterações climáticas;
enfim, viver era um desafio para um ser ainda desprovido de conhecimentos e tecnologia para
compensar suas deficiências.
As necessidades humanas, mais primárias, portanto, visavam à obtenção de bens que
existiam abundantemente. Não havia tanta escassez de alimentos e, com uma conduta
nômade, o homem podia deslocar-se para outros lugares quando uma determinada região
apresentava esgotamento de seus potenciais de fornecimento de alimentos.
Até então, os bens existentes eram abundantes e de fácil acesso, não exigindo dos
seres humanos um relacionamento recíproco mais refinado e complexo para o atendimento
das suas necessidades.
Com a evolução dos conhecimentos tecnológicos, que pode ser exemplificada com o
domínio do fogo e a feitura de armas para caça e defesa (que podem atualmente parecer muito
simples mas que significaram grande avanço nos conhecimentos do homem primitivo), os
anseios e necessidades humanos passaram a gradativamente aumentar. Tornou-se muito
importante ter armas, dominar o fogo era um forte auxílio para proteção contra o frio, a caça
mais eficiente permitia o uso de peles de animais como vestimentas etc.
1 Mestre e Doutor em Direito Civil pela USP, professor dos cursos de Direito do UNIANCHIETA e das
Faculdades Integradas Campos Salles, membro da Comissão de Direito da Propriedade Imaterial da OAB/SP,
advogado.
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Cada vez mais conhecedor das coisas e dominante na natureza, o homem passou a se
dedicar a outras atividades e a ter outros anseios. A vida humana tornou-se mais complexa e
os bens, que anteriormente existiam em abundância e eram de fácil acesso tornaram-se cada
vez mais alvos de disputas. A obtenção de bens deixou de ser algo singelo e passou a ser
objeto de negociações, exigindo do ser humano mais socialização e maior confiança
recíproca. A necessidade de negociação e de confiança nos papéis assumidos por cada pessoa
na sociedade fizeram surgir a figura do contrato.
O contrato, que na definição de Washington de Barros Monteiro é “o acordo de
vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um direito”2, tem, pois, relevante papel
na transferência e aquisição de bens, tornando possível a circulação de mercadorias e serviços,
impulsionando a economia e auxiliando o progresso da sociedade.
Vincenzo Roppo lembra a definição do Código Civil italiano de contrato, segundo o
qual o contrato é “o acordo de duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre
elas uma relação jurídica patrimonial” (artigo 1.321). Tem, pois, três componentes: a) acordo
das partes, b) relação jurídica patrimonial e c) finalidade.3
Assim, desde as rudimentares figuras do escambo até as atuais e sofisticadas
modalidades de contratos, como, por exemplo, os negócios envolvendo transferência de
know-how e direitos intelectuais, além dos pactos firmados em contratos de massa e até
mesmo efetivados por meio da internet4, é possível afirmar que o contrato sempre teve uma
função social.
È difícil imaginar-se a sociedade evoluída como a atual sem ter o contrato ao seu lado,
como um instrumento viabilizador e fomentador da economia, da aproximação dos homens, a
exigir que as relações negociais humanas venham acompanhadas de confiança e segurança. A
relevância do contrato indica ter ele, ínsita a si, uma função social.
2 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das obrigações: 2ª parte, p. 05.
3 ROPPO, Vincenzo. Il contratto, p.03-04.
4 Lembre-se que os chamados contratos eletrônicos, que fogem ao tema deste trabalho, geram inúmeras
indagações de cunho jurídico, já que é sabido que o Direito não evolui com a mesma rapidez da tecnologia.
Atualmente, é possível firmar um contrato internacional ao simples acionar do teclado de computador, algo que,
há séculos, para não dizer até mesmo décadas, seria algo passível de chamar-se de ficção científica.
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II) A função social : da propriedade ao contrato
Como visto acima, em um primeiro momento o contrato cumpria um papel básico de
circulação da riqueza, passando a ter, com o passar do tempo, uma amplitude maior,
abrangendo
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