Familia
Tese: Familia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brugiolo • 7/12/2014 • Tese • 465 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RESENDE-RJ.
PROCESSO Nº.
GABRIELLA SILVA DA MORAES, menor impúbere, representada por sua genitora, ALESSANDRA DA SILVA MORAES, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, por intermédio
PLANÍLIA DE DÉBITOS DAS PARCELAS NÃO PAGASA E VALORES ATRASADOS FIXADOS JUDICIALMENTE (atualizada até Dezembro de 2014).
MESES VALOR DA PARCELA MENSAL JUROS
(1% AO MÊS) TOTAL DEVIDO
Abril/2013 R$135,60 R$10,42 R$146,02
Maio/2013 R$135,60 R$9,57 R$145,17
Junho/2013 R$135,60 R$9,06 R$144,66
Julho/2013 R$135,60 R$8,66 R$144,26
Agosto/2013 R$135,60 R$8,84 R$144,44
Setembro/2013 R$135,60 R$8,62 R$144,22
Outubro/2013 R$135,60 R$8,24 R$143,84
Novembro/2013 R$135,60 R$7,36 R$142,96
Dezembro/2013 R$135,60 R$6,59 R$142,19
Janeiro/2014 R$144,80 R$5,94 R$150,74
Fevereiro/2014 R$144,80 R$5,01 R$149,81
Março/2014 R$144,80 R$4,05 R$148,85
Abril/2014 R$144,80 R$2,85 R$147,65
Maio/2014 R$144,80 R$1,70 R$146,50
Junho/2014 R$144,80 R$0,83 R$145,63
Julho/2014 R$144,80 R$0,45 R$145,25
Agosto/2014 R$144,80 R$0,26 R$145,06
Setembro/2014 R$144,80 R$0,00 R$144,80
Outubro/2014 R$144,80 R$0,00 R$144,80
Novembro/2014 R$144,80 R$0,00 R$144,80
Dezembro/2014 R$144,80 R$0,00 R$144,80
TOTAL R$3.056,45
ATRASADOS:
DÍVIDA ANTERIOR PAGO COM FGTS SALDO
R$1.734,74 R$1.672,54 R$62,20
1. TOTAL DEVIDO
Parcelas não pagas dos valores fixados no processo anteriormente ajuizado: R$3.056,45 (três mil e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) mais R$62,20 (sessenta e dois reais e vinte centavos) de saldo remanescente de valor descontado do FGTS, somando-se o valor total de R$3.118,65 (três mil cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
2. DO DIREITO
A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações Alimentícias devidas a mais de três meses são preterias devendo ser executadas segundo os preceitos do art. 732
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