Faça uma síntese sobre o texto: apontamentos sobre as semelhanças e diferenças do direito sob a perspectiva da common law e do sistema romanístico
Resenha: Faça uma síntese sobre o texto: apontamentos sobre as semelhanças e diferenças do direito sob a perspectiva da common law e do sistema romanístico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayanneandrade • 4/4/2014 • Resenha • 379 Palavras (2 Páginas) • 631 Visualizações
Faça uma síntese sobre o texto: APONTAMENTOS SOBRE AS SEMELHANÇAS
E DIFERENÇAS DO DIREITO SOB A PERSPECTIVA DA COMMON LAW E DO SISTEMA ROMANÍSTICO
O estudo do Direito Comparado é elucidativo para o próprio direito nacional, porque abre os olhos e a mente do jurista, ao analisar em termos macro o seu próprio sistema em comparação aos demais direitos. O estudo comparativo confere a oportunidade do conhecimento de novos institutos jurídicos e de outros fundamentos de resolução de conflitos em prol da própria sociedade e do pragmatismo funcional do direito. A common law é um sistema jurídico criado inicialmente nos costumes vigentes na Inglaterra, e nos julgados dos Tribunais da Corte. Atualmente a common law é essencialmente a síntese dos julgados dos tribunais, baseados tanto na equity como na própria legal rule que só é reconhecida como tal, diante da aplicação concreta e casuística de premissas fáticas para reger determinada situação objeto de julgamento. Cuida-se de um direito essencialmente histórico, processual, formal e jurisprudencial, imanentemente ligado aos fatos. Diferentemente dos direitos da família romano germânica, não sofreu influência do Direito romano, tampouco do fenômeno da codificação. Diante da sua aplicação aos fatos em concreto, sua concepção de sistema é tida como aberta e prospectiva, pois ao juiz incumbe resolver a lide, frente aos fatos concretos do caso e da jurisprudência que reina sobre o assunto – essência da legal rule. O Direito Administrativo inglês tem sido até pouco tempo, sumariamente negado por autores de peso, especialmente
por Dicey. Trabalha-se com a unidade de jurisdição sob a parêmia una lex, una jurisdicitio, próprio da common law. Não vige a auto executoriedade nos atos administrativos, bem como não se conhece autêntica derrogação do Direito comum, pois vige nesse sistema a regra da horizontalidade entre Administração Pública e particular. Contudo, ultimamente, em sintonia com as modernas intervenções do Estado na economia, tem-se assistido a algumas derrogações da órbita comum do direito, em prol da Administração Pública. A súmula vinculante ora incorporada ao nosso Direito, por força da EC 45, é instituto próprio e básico da common law, pois trabalha com raciocínio e estrutura de julgamento desse sistema de direito. epresenta eficiente comando de respeito e hierarquia para a solução de polêmicas jurisprudenciais, instrumento que serve à eficiência jurídica e à otimização dos julgados
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