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Semelhança E Diferença Do Direito Sob A Perspectiva D A Common Law E Do Sistema Romanístico

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Por:   •  18/9/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  1.486 Visualizações

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Semelhança e diferença do direito sob a perspectiva d a Common Law e do sistema romanístico

As profundas diferenciações na maneira de se tomar decisões nos levam a dividir este em subsistemas, assim podemos falar em um subsistema romanístico, o Civil Law, presente nos países germânicos e latinos, e o Common Law subsistema dos países de origem anglo-saxões.

É importante destacar a diferença entre direito anglo-saxão e Common Law, termos que são freqüentemente confundidos, este é gênero sendo aquela espécie, o direito Inglês é uma parte do sistema do Common Law, com suas devidas particularidades. Mas, cabe destacar que o Common Law surge como direito anglo-saxão, depois que se expande e abrange outras ordens.

A common law é um sistema jurídico criado inicialmente nos costumes vigentes na Inglaterra, e nos julgados dos Tribunais da Corte. Atualmente a common law é essencialmente a síntese dos julgados dos tribunais, baseados tanto na equity como na própria legal rule que só é reconhecida como tal, diante da aplicação concreta de premissas fáticas para reger determinada situação objeto de julgamento.Cuida-se de um direito essencialmente histórico, processual, formal e jurisprudencial, eminentemente ligado aos fatos.

A criação e aplicação do Direito Administrativo na common law é intensamente moldado pelas origens, concepções e características desse sistema jurídico peculiar nascido na Inglaterra. Por força da tradição britânica, o Direito Administrativo inglês amparou-se sobre as estruturas e a potestade da Coroa, mas seguiu a tradição das fontes e da aplicação da própria da common law dos demais ramos do Direito, tanto que muito se discutiu na doutrina se há de fato um Direito Administrativo inglês.

O Direito Administrativo inglês tem sido até pouco tempo, sumariamente negado por autores de peso, especialmente por Dirce. Trabalha com a unidade de jurisdição sob a parêmia una lex, una jurisdicitio, próprio da common law. Não vige a auto-executoriedade nos atos administrativos, bem como não se conhece autêntica derrogação do direito comum, pois vige nesse sistema a regra da horizontalidade entre Administração Pública e particular.

A súmla vinculante é instituto próprio básico da common law, pois trabalha com raciocínio e estrutura de julgamento desse sistema de direito. Representa eficiente comando de respeito e hierarquia para a solução de polêmicas jurisprudenciais, instrumento que serve à eficiência jurídica e à otimização dos julgados.

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