Semelhanças E Diferença Entre Common Law E Direito Romanístico
Trabalho Universitário: Semelhanças E Diferença Entre Common Law E Direito Romanístico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: michellelobato85 • 27/9/2014 • 5.211 Palavras (21 Páginas) • 409 Visualizações
D I R E I TO CO M PAR AD O
Fernando Rabello
APONTAMENTOS SOBRE AS SEMELHANÇAS
E DIFERENÇAS DO DIREITO SOB A
PERSPECTIVA DA COMMON LAW
E DO SISTEMA ROMANÍSTICO
NOTES ON THE SIMILARITIES AND DIFFERENCES BETWEEN
COMMON AND CIVIL LAW SYSTEMS
Douglas Camarinha Gonzales
RESUMO
ABSTRACT
Expõe as principais diferenças e semelhanças entre o direito
da common law e o sistema romanístico, apontando alguns
institutos de ambos os sistemas.
Entende ser elucidativa a comparação crítica para o próprio
direito nacional, na medida em que confere a oportunidade
do conhecimento de novos institutos jurídicos e de outros
fundamentos de resolução de conflitos em prol da sociedade e
do pragmatismo funcional do Direito.
The author demonstrates the main differences and
similarities between common and civil law, pointing
out some institutes pertaining to both systems.
He considers this critical comparison to be enlightening
to Brazilian law, as it promotes the opportunity for
gaining knowledge about new legal institutes and
about further grounds for conflict resolution favoring
society and legal functional pragmatism.
PALAVRAS-CHAVE
KEYWORDS
Direito Comparado; teoria do direito; Direito romano; common
law; súmula vinculante; Direito inglês; regime administrativo.
Comparative Law; legal theory; civil/Roman law; common
law; binding precedent; English law; administrative system.
Revista CEJ, Brasília,
Ano XIII, n. 46, p. 71-77, jul./set. 2009
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1 INTRODUÇÃO
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Nesse ensaio jurídico, procuraremos de modo conciso
expor as principais distinções e semelhanças do Direito sob o
prisma da common law e do sistema romanísitico, bem como
pincelar alguns institutos de direito de ambos os sistemas; averiguar sua aplicabilidade, eficiência e fundamentos num e noutro
sistema, para efeito de ilustrar a comparação crítica entre eles.
O estudo busca ainda instigar a crítica do próprio operador do
direito sobre sua consciência jurídica inerentemente erigida em
um desses sistemas, bem como questionar sua aplicabilidade
pragmática na busca de sua realização funcional, a distribuição
da justiça na busca pelo bem comum.
Como se sabe, o direito é fenômeno histórico-político e
normativo, é criação da experiência em sociedade, cujas linhas
são delineadas pela filosofia do momento cultural, de forma
que sua evolução é pautada pelas inovações culturais, políticas e filosóficas da sociedade. Assim, tem-se como imperativa
para o estudioso do Direito a análise dos demais institutos e
de outros sistemas jurídicos para melhor entender seu próprio
direito, seu contexto e suas limitações; para assim aprimorá-los;
bem como averiguar as conexões de aplicabilidade de um e de
outro sistema, rumo à eventual integração regional ou mesmo
a conexão de esforços entre as nações para a consecução de
objetivos comuns.
Tal
raciocínio é sintetizado numa metáfora utilizada de Jean
Rivero, de tanto estudar apenas o direito nacional, o jurista acaba tornando-se preso do próprio direito, assim como as árvores
lhe escondem a floresta. Graças à comparação, o jurista voltará
a enxergar as linhas essenciais do sistema com colorido ainda
não notado (RIVERO, 2004).
Visualiza-se, pois, que a evolução do Direito é fundada na
crítica do seu aplicador, pois somente mediante o questionamento das instituições pela busca de sua melhor aplicabilidade
ter-se-á a evolução real da ciência jurídica, permeada pela abordagem inteligente de seus operadores nas diferentes searas do
saber humano, seja na análise normativa, sociológica, filosófica
e política. E nesse quadro, o método do Direito Comparado é
ferramenta de utilidade ímpar, pois aponta desdobramentos
não imaginados pela corriqueira aplicação do Direito nacional.
A origem da common law finca-se na sua
gênese histórica, advinda do intercâmbio
cultural e comercial entre os normandos,
os anglo-saxões e os bárbaros na
região da Inglaterra [...].
O estudo
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