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Fisica 3 Atps

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Por:   •  6/10/2014  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Passo 2: (Pesquisa)

Direitos Humanos Individual: Não são propriamente interesses transindividuais, mas foram abarcados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que abre espaço para que deles se cuide. Neste campo situam-se especialmente os direitos civis e políticos que, embora em essência individuais, possuem necessidade de exercício coletivo, sem o que não se realizam. Fundamentalmente, são os direitos de associação, como o de fundar sindicato ou de nele ingressar, previsto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos nos dois Pactos Internacionais de 1966, pela singularidade de constituir um direito civil que se exerce no âmbito das relações trabalhistas. Nesta categoria podem ser divisadas pretensões concernentes à ampliação das possibilidades de participação no poder, tradicionalmente restritas às instâncias da democracia representativa. Neste caso, soma-se à situação individual do eleitor a sua eventual aglutinação em torno de um interesse comum, deduzido por meio da iniciativa popular e da gestão compartida das decisões estatais, realizada por diversas maneiras, como as audiências públicas, o orçamento participativo, a descentralização do poder municipal etc. Tais ações vão ao encontro da primeira maneira de proteger os interesses difusos e coletivos, a via legislativa, em que ao Legislador é dado criar normas substanciais correspondentes

aos seus diversos ramos.

Direitos Humanos Coletivos: Em vista da classificação legal antes aludida, os direitos humanos coletivos têm como traço fundamental o vínculo jurídico entre as pessoas que compõem o grupo, categoria ou classe social, entre si ou perante a parte oposta. Não se confundem com a soma dos interesses individuais, mas são a expressão de um interesse coletivo com natureza própria, dada pela proximidade entre os membros do grupo social e de sua mínima organização.

Direitos Humanos Difuso: Tendo em vista a definição contida no inciso I do citado artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, surgem como direitos humanos difusos, em primeiro lugar, aqueles decorrentes dos tratados referentes aos direitos globais, sempre que for possível identificar com clareza as medidas requeridas. Porém, como já destacado, este ramo do Direito Internacional dos Direitos Humanos ainda se encontra em fase de desenvolvimento, buscando resolver questões ligadas ao obrigado por suas prescrições.

Como direitos humanos difusos podem ser enquadradas muitas das prescrições relacionadas aos âmbitos econômico, social e cultural. A rigor, seguindo a terminologia legal, a titularidade de parte dos direitos de tal natureza não é coletiva, mas difusa, pois o grupo social que a detém não é plenamente identificável e seus membros estão ligados por circunstâncias de fato.

Objeto e Gerações: No que concerne à classificação dos direitos humanos, segundo sua evolução ao longo dos tempos, verifica-se a existência de doutrinadores que os classificam segundo “gerações”, e outros, que assim o fazem segundo “dimensões” de direitos. Nesse sentido,

analisaremos estas classificações e algumas críticas que lhes são feitas.

A expressão "gerações de direitos do homem", foi utilizada pela primeira vez pelo jurista tcheco Karel Vasak no final dos anos setenta (1979),

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