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Fontes Formais Do Direito

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Por:   •  28/2/2015  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  513 Visualizações

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1. O que são fontes formais do Direito?

Fontes formais do Direito são os meios pelos quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas. São às quais se reporta o indivíduo para afirmais o seu direito.

2. Como, comumente, se classificam?

Classificam-se em: Diretas ou Imediatas que são as que por si só geram as obrigatoriedades jurídicas, como por exemplo: a lei, o costume e a súmula vinculante e em Indiretas ou Mediatas que são as quais não tem obrigatoriedade jurídica, como por exemplo: a doutrina e a jurisprudência.

3. O que se entende por: Sanção, Coação e Autorizamento?

Sanção não é a nota distintiva entre as normas jurídicas e as normas sociais, pois pode ou não ser aplicada. Coação é a aplicação da sanção, é exercida pelo lesado e não pela norma jurídica, não é elemento constitutivo da norma. E autorizamento é a faculdade que a norma nos outorga sobre uma determinada conduta, é o que pode exigir a cobrança de outro ato por outrem com finalidade de sanção.

4. O que é costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?

Costume é a pratica uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. É direito não escrito, consuetudinário. O costume é composto de dois elementos constitutivos: o uso ou prática reiterada de um comportamento (elemento externo ou material) e a convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico). São três as espécies do costume: o Secundum legem, Praeter legem, e Contra legem.

5. O que é Doutrina? A que ela se propõe?

Doutrina é um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e na interpretação das leis. A doutrina se propõe em influenciar a criação da legislação e servir de guia para o julgador e de boa orientação para o legislador.

6. O que é jurisprudência? De qual dos poderes do Estado ela emana?

Jurisprudência são regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais em um mesmo sentido, em uma mesma direção interpretativa. Se emana no poder judiciário.

7. O que se entende por: Acordão, ementa, súmula vinculante?

Acordão é a sentença do tribunal. Ementa é o resumo das decisões dos tribunais e súmula vinculante é uma emenda que deve ser seguida obrigatoriamente pelos juízes de todas as instâncias.

8. O que distingue as fontes formais do direito das fontes históricas?

Fontes históricas são aquelas das quais os estudiosos investigam a origem de um instituto jurídico, ou de um sistema ou organização que influenciaram no código brasileiro enquanto as fontes formais do direito são estudos sobre aspectos técnicos da formação de uma lei.

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