Questionario Fontes Formais Do Direito
Pesquisas Acadêmicas: Questionario Fontes Formais Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: livianagamine • 13/3/2015 • 532 Palavras (3 Páginas) • 475 Visualizações
QUESTIONÁRIO FONTES FORMAIS
Questões
1. O que são fontes formais de direito?
2. Como, comumente, se classificam?
3. O que se entende por:
- Sanção
- Coação
- Autorizamento
4. O que é Costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos? Quais suas espécies?
5. O que é Doutrina? A que ela se propõe?
6. O que é jurisprudência? De qual dos poderes do Estado ela emana?
7. O que se entende por:
- Acordão
- Emente
- Súmula vinculante
8. O que distingue as fontes formais do direito das fontes históricas?
Respostas
1. É a origem do Direito, a matéria prima da qual ele nasce. A lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Os meios através dos quais as regras jurídicas se legitimam com força obrigatória.
2. Se classificam em:
- Voluntárias: As leis, resultantes de um processo formal legislativo, intencional, que criam regras para o direito.
- Involuntárias: É a que não traduz um processo intencional de criação do direito, ou seja, cria involuntariamente direito. O costume por exemplo.
- Materiais: Está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. Por exemplo o artigo 22, I, da constituição federal que diz que os estados e os municípios não detêm o poder de legislar sobre a matéria.
- Formais:
a) Imediatas – São aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais.
b) Mediatas – São os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. O que guiará o julgamento do juiz.
3. Sanção: meio estabelecido pelas normas jurídicas para obrigar seus violadores ao cumprimento e, quando este não acontece, reparar o mal causado.
Coação: É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.
Autorizamento: Faculdade que a norma nos dá de exigir do outro o cumprimento da norma sob pena de uma sanção.
4. Costume é a lei que o uso continuo consagrou e vigora, porém, não é uma norma jurídica escrita. Ele tem como elementos constitutivos uma ordem objetiva, que se caracteriza pelo uso reiterante de tal costume e um, de ordem subjetiva, que tem como base a consciência coletiva, o bom senso, o senso comum. Se divide em três espécies:
- secudum legem: o costume já consagrado por lei.
- praeter legem: o costume não escrito, que guia o juiz para preencher lacunas na lei.
- contra legem:
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