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Fontes formais de direito do trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e soluções

Relatório de pesquisa: Fontes formais de direito do trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e soluções. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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Ponto 3. Fontes Formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

INTRODUÇÃO

Ordenamento jurídico Complexo de princípios, regras e institutos regulatórios da vida social em determinado Estado ou entidade supranacional; compõe-se de fontes normativas, meios de revelação das normas jurídicas nele imperantes

FONTES DO DIREITO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Fonte do Direito do Trabalho Origem das normas jurídicas trabalhistas. DT diferencia-se dos outros ramos porque tem forte presença de regras provindas de fonte privada.

Classificação Segundo a perspectiva de enfoque do fenômeno das fontes: fontes materiais e fontes formais. Num momento pré-jurídico, fontes seriam os fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito (fontes materiais). Num momento jurídico, regra já constituída, fontes seriam os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior (fontes formais).

Fontes Materiais Dividem-se, segundo o tipo de fatores que se enfoca: econômicas, sociológicas, políticas e filosóficas. Do ponto de vista histórico, os distintos fatores materiais tendem a atuar conjugadamente, no processo de indução à elaboração ou modificação do fenômeno do Direito.

Perspectiva Econômica Fontes vinculadas à existência e evolução do sistema capitalista (Revolução Industrial, estruturação e propagação do sistema capitalista, forma de produção adotada, em oposição à manufatura e ao artesanato, potencializando, na sociedade contemporânea, a categoria central do ramo justrabalhista, a relação de emprego).

Perspectiva Sociológica Relativas aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados e decorrente da crescente urbanização (verdadeiras cidades industriais-operárias) e de grandes unidades empresariais.

Perspectiva Política Relativa aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de caráter reivindicatório, como o movimento sindical, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando no âmbito da sociedade civil e do Estado.

Perspectiva Filosófica Idéias e correntes de pensamento que influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho. Primeiro instante: vertentes filosóficas democráticas (socialistas) que ajudaram a derrubar a hegemonia do ideário liberal capitalista, até a segunda metade do século XIX. Nos últimos cem anos, vertentes autocráticas, como o neoliberalismo, trouxeram à tona ideais autocráticos, culminando com o acirramento da dualidade político-filosófica democracia x autocracia.

Fontes Formais Teoria monista (Kelsen): fontes formais derivam de um único centro de positivação, o Estado, o único dotado de coerção/sanção (carece de consistência teórica).

Teoria pluralista Não considera válida a tese do exclusivismo estatal, clara existência de distintos centros de positivação jurídica no âmbito da sociedade civil, como os costumes, os instrumentos jurídicos de negociação coletiva (contrato coletivo, convenção coletiva ou acordo coletivo

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