Fundamentos Do Direito
Exames: Fundamentos Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pri1001 • 29/5/2014 • 781 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO
Os principais argumentos sustentados pelos defensores do voto compulsório podem ser resumidos nos seguintes pontos, a saber:
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a) o voto é um poder-dever;
b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;
e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.
Analisando cada um desses pontos pelo lado dos que perfilham a obrigatoriedade do voto, temos:
a) o voto é um poder-dever
Para muitos doutrinadores, o ato de votar constitui um dever, e não um mero direito. A essência desse dever está na idéia da responsabilidade que cada cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários.
Discorrendo sobre a natureza jurídica do voto, afirma NELSON DE SOUZA SAMPAIO:
Do exposto, conclui-se que o voto tem, primordialmente, o caráter de uma função pública. Como componente do órgão eleitoral, o eleitor concorre para compor outros órgãos do Estado também criados pela constituição. Em geral, porém, as constituições têm deixado o exercício da função de votar a critério do eleitor, não estabelecendo sanções para os que se omitem. Nessa hipótese, as normas jurídicas sobre o voto pertenceriam à categoria das normas imperfeitas, o que redundaria em fazer do sufrágio simples dever cívico ou moral. Somente quando se torna obrigatório, o voto assumiria verdadeiro caráter de dever jurídico. Tal obrigatoriedade foi estabelecida por alguns países, menos pelos argumentos sobre a natureza do voto do que pelo fato da abstenção de muitos eleitores, – fato prenhe de conseqüências políticas, inclusive no sentido de desvirtuar o sistema democrático. Nos pleitos eleitorais com alta percentagem de abstenção, a minoria do eleitorado poderia formar os órgãos dirigentes do Estado, ou seja, Governo e Parlamento.” (Eleições e Sistemas Eleitorais, in Revista de Jurisprudência – Arquivos do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1º trimestre de 1981, p. 66)
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b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral
O pleito em que a maioria dos eleitores vota é de legitimidade inconteste, tornando-o insusceptível de alegação pelos derrotados nas urnas de que o resultado eleitoral não corresponde à vontade dos eleitores. Isso é especialmente importante em democracias ainda não inteiramente consolidadas, como a nossa, em que há uma clivagem social muito forte, bastante favorável à instabilidade político-institucional.
O baixo comparecimento eleitoral poderia comprometer ainda mais a credibilidade das instituições políticas nacionais perante a população.
c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor
A participação constante do eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a
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