Funçao Social Da Empresa
Pesquisas Acadêmicas: Funçao Social Da Empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wanessam • 17/11/2013 • 9.591 Palavras (39 Páginas) • 264 Visualizações
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a existência do princípio da função social da empresa, fazendo sua conceituação e demonstrando sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Para tanto, inicialmente discorreremos acerca da evolução do direito empresarial brasileiro, fazendo relato histórico do surgimento do direito comercial no Brasil, desde a vinda de D. João VI ao país, até a promulgação do Código Comercial de 1850. Explicaremos, rapidamente, a Teoria dos Atos de Comércio, incorporada pelo código de 1850, e em seguida trataremos da Teoria da Empresa, observada pelo Direito Empresarial vigente.
No segundo capítulo, analisaremos as mudanças no Direito Civil Brasileiro, fazendo uma análise do Código Civil de 1916 e seu caráter excessivamente patrimonial. Passaremos, então, para as mudanças impostas pela Constituição Federal de 1988, e após a análise do Novo Código Civil, de 2002, quando serão conceituados e explicados os novos princípios orientadores do Direito Civil: socialidade, eticidade, operabilidade.
No capítulo terceiro, faremos análise da unificação do direito privado, ocorrida com a incorporação da legislação comercial pelo Código Civil de 2002, demonstrando a aplicabilidade dos princípios orientadores do Código Civil sobre a legislação empresarial.
Passaremos, então, a um breve estudo do instituto da função social e, em seguida, o princípio da função social da propriedade, explicando seu conceito, amplitude, diferenciando-o de seu entendimento no Direito Civil.
Finalmente falaremos acerca da função social da empresa, abordando sua origem, derivada da função social da propriedade, seu objeto material, e seu entendimento, ou seja, o que é considerado como função social da empresa.
Na conclusão, demonstraremos a utilidade do referido princípio, citaremos o papel do Estado no seu cumprimento, e faremos algumas sugestões exemplificativas quanto ao seu uso no cotidiano, atrelado aos princípios orientadores do Direito Civil.
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1.EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO
Iniciaremos o presente estudo abordando o surgimento e a evolução do direito empresarial brasileiro, a teoria dos atos de comércio, adotada pela parte primeira do Código Comercial revogado, e a teoria da empresa, adotada pelo Código Civil brasileiro, ao tratar do direito da empresa revogando a parte primeira do Código Comercial, tornando-se então a fonte legal do atual direito empresarial nacional.
1.1.Surgimento do direito comercial no Pais e o Código Comercial de 1850
Apesar de, desde seu descobrimento, haver no Brasil intenso comércio, não se pode falar, até 1808, de um legítimo direito comercial nacional [01], uma vez que, como colônia de Portugal, o país era obrigado a submeter-se às leis e ordenações da metrópole.
Como assevera J.X. Carvalho de Mendonça, antes da vinda de D. João VI para o Brasil, as "leis e alvarás esparsos, quase todos dos séculos XVII e XVIII, proviam sobre os mercadores e homens de negócio, seus privilégios e sua falência" [02].
Nas palavras da professora Vera Helena de Melo Franco, antes de 1808, "inexistia um conjunto sistematizado e organizado de leis, particularmente brasileiro, dotado de princípios gerais definidos" [03], vigoravam então as Ordenações Filipinas, e a chamada "Lei da Boa Razão", de 10 de agosto de 1769, que foi uma tentativa portuguesa de modernizar a legislação comercial. [04]
A vinda do Príncipe Regente D. João VI ao Brasil, forçado pelas tropas napoleônicas, comandadas por Junot, a abandonar Portugal, marcou um novo momento na história do direito comercial brasileiro. Em especial a data de 28 de janeiro de 1808, quando José da Silva Lisboa, mais tarde Visconde de Cairu, conceituado jurista e autor da obra Princípios de Direito Mercantil e Leis da Marinha, publicada entre 1798 e 1804, na qual propugnava por um Direito Comercial Nacional, obteve do príncipe a abertura dos portos brasileiros a todas as nações, no que, supõe-se, também influiu a pressão feita pela Inglaterra no mesmo sentido. [05]
Segundo Fran Martins [06] e J.X. Carvalho de Mendonça [07], a concessão da carta régia de 28 de janeiro marca o início da independência do Brasil, e José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, é, conforme Waldirio Bulgarelli [08], considerado o fundador do direito comercial do Brasil, ao inspirar a D. João a abertura dos portos.
Subseqüentes à Lei de Abertura dos Portos, de 28 de janeiro de 1808, surgem três outros alvarás, de extrema importância para a economia nacional: O alvará de 1º de abril de 1808 permitindo o livre estabelecimento de fábricas e manufaturas; alvará de 23 de agosto de 1808, criando no Rio de Janeiro a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; alvará de 12 de outubro de 1808, criando no Rio de Janeiro o primeiro banco nacional, o Banco do Brasil. [09]
Sobre esses alvarás, ressalta o professor e jurista Rubens Requião:
Sobressai-se, nesses atos da monarquia recém-instalada, o alvará de 12 de outubro de 1808, que cria o Banco do Brasil, com programa de emissão de bilhetes pagáveis ao portador, operações de descontos,comissões, depósitos pecuniários, saques de fundos por conta de particulares e do Real Erário, para a promoção da "industria nacional pelo giro e combinação de capitais isolados". [10]
Em 07 de setembro de 1822 é declarada a Independência do Brasil e, em 1823, é convocada a Assembléia Constituinte e Legislativa, que promulga a lei de 20 de outubro de 1823, determinando que ficam em vigor no país as leis portuguesas vigentes até 25 de abril de 1821. Continua, assim, o direito comercial brasileiro a ser regido pela "Lei da Boa Razão", de 10 de agosto de 1769, a qual autorizava a invocar, subsidiariamente, nas questões mercantis, as normas legais de outras nações, como França, Espanha, e mesmo Portugal, que passam, sem a autoridade da Lei da Boa Razão, a constituir a verdadeira legislação mercantil nacional. [11]
Entretanto, o tráfico mercantil tomava vulto, não havendo legislação que o garantisse, e a aplicação da Lei da Boa Razão, mesmo com subsídio nos Códigos Francês, de 1807, e Espanhol, de 1829, não mais era suficiente para satisfazer o comércio. [12]
Com o intuito de elaborar o projeto de Código Comercial brasileiro, foi nomeada pela Regência,
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