Função social da empresa
Tese: Função social da empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: batistacris • 22/3/2014 • Tese • 1.742 Palavras (7 Páginas) • 196 Visualizações
recursos humanosPasso 2
1 Suponhamos que o colaborador trabalhe 42 horas semanais. Jornada mensal = 168 horas, e sem considerarmos outros descontos (INSS, IR,etc), temos:
4200 / 168 = 25,00 por hora
25,00 x 1,5 = 37,50 por hora extra com adicional de 50%
48 horas / 10 meses = 4,8 horas por mês
37,50 x 4,8 horas = 180 horas por mês
Cálculo do décimo terceiro proporcional aos 10 meses trabalhados:
4200/x = 12/10 x = 3500,00 (aplicando regra de três simples)
Cálculo do décimo terceiro mais horas extras proporcionais
3500,00 + 180,00 = 3680,00 (base de cálculo a ser considerado no décimo terceiro)
atingem a atividade relacionados como o exercício da propriedade, o contrato e a empresa, e impõem um dever ao exercente dessa atividade, como o proprietário, o contratante e o empresário. Não é possível uma conceituação definitiva do que seja a função social, pois ela se evolui, proporcionalmente à evolução das exigências da sociedade.
O texto constitucional de Podemos entender a função social como um conjunto de direitos e deveres, que 1988 deu independência à proteção da propriedade, conservando-a como direito fundamental, não deixando de dar a ela uma destinação social. Há uma sintonia entre o desfrute individual do bem e o alcance do interesse comum.
Esta tem como objetivo a transformação na atividade do proprietário ou empresário, ou seja, no fundamento da atribuição dos poderes e na forma como ela esta determinada.
Segundo os historiadores, no início das civilizações predominava uma propriedade comunitária, embasada no domínio coletivo, pois as mais primitivas se caracterizavam como nômades. A propriedade individual se evolui com o fortalecimento da questão familiar, assim a propriedade lentamente passa de grupal a individual e se divide entre o capitalismo e o socialismo. O conceito constitucional de propriedade é bastante extenso, pois além do direito na relação de posse do homem com a coisa, abrange também obras literárias, inventos, entre outros, isso porque os interesses do homem não se limitam a bens corpóreos. A propriedade sempre esteve presente nas Constituições do Brasil, ligando esse conceito, mesmo que camufladamente, a uma função social, foi com a Lei 4504/64 – o Estatuto da terra - que se definiu claramente a função social da propriedade no Brasil. Durante o processo constituinte de 87, uma das questões mais importantes foi sobre a noção de função social da propriedade rural. O Estatuto da Terra, lei anterior à Constituição de 88, definia a função social a partir de quatro princípios: produtividade, observação da legislação trabalhista, preservação ambiental e garantia da saúde daqueles que trabalham na terra. A propriedade rural que não observasse os quatro princípios, simultaneamente, seria objeto de desapropriação por interesse social.
A propriedade não era apenas um direito, mas a ter também uma função social, visando sempre o bem comum, ou seja, precisa ter uma destinação como, moradia, sustento e caso não venha a ter essa destinação, ela não terá uma função social porque não atenderá a interesses coletivos.
A crise do bem estar social na qual o Brasil se encontra faz com que o Estado não consiga mais suprir todas as necessidades que a sociedade exige, pois não consegue lhe fornecer seus serviços básicos, pedindo também iniciativas das organizações a sua responsabilidade política e social, usando a possibilidade de intervenção na sociedade através de suas estratégias de marketing como forma de sobrevivência devido a grande competitividade. Pode se notar esta mudança pela legislação, como, por exemplo, o Código Civil de 2002 que adotou a teoria da empresa, submetendo-a a função social e a Lei de Sociedades Anônimas em seu art. 116. Algumas doutrinas nota-se que a intenção na redação constitucional é o surgimento de uma função social das questões jurídicas, na qual se pode incluir a empresa como manipuladora de um mercado socializado.
Empresa promove a função social dos bens de produção, e o dever do “dono” de dar uma destinação que atenda o interesse coletivo.
Entretanto, essa função não limita o exercício da atividade empresarial, apenas visa proteger a empresa.
O Código Civil de 2002 inclui em seu texto o direito de empresa, baseado na teoria da empresa, revogando a primeira parte do Código Comercial brasileiro como pode ser visto nos artigo 421, 1228, 2035, entre outros, eles tratam da função social dos contratos e da função social da propriedade, afinal toda sociedade nasce de um contrato, tendo este que atender uma função social.
CONCLUSÃO
A princípio a função social da empresa é de realizar suas funções de forma que não atinja somente a satisfação da empresa e sim do coletivo todo, atender as necessidades básicas das pessoas, dando uma vida digna aos seus funcionários, respeitando o meio ambiente, circular riquezas, produzir bens e serviços. Cumprindo com a função social acarreta o lucro conseguindo assim o retorno esperado, ou seja o lucro é apenas uma conseqüência que você terá se cumprir com a função social.
BIBLIOGRAFIA
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007
a) Qual a legislação especifica da empresa em relação ao seu tipo de negocio?
(Vide Decreto-Lei nº 2.296, de 1986)
Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, seus fins e mecanismos de formulação, cria o Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, dispõe sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI, cria os Distritos de Exportação de Informática, autoriza a criação da Fundação Centro Tecnológico
...