Função social da empresa
Projeto de pesquisa: Função social da empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eclesiops • 16/9/2014 • Projeto de pesquisa • 1.865 Palavras (8 Páginas) • 336 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A função social da empresa
1.1. A EMPRESA EM CRISE:
Crise Econômica – Quando as vendas dos produtos ou serviços não se realizam na quantidade necessária à manutenção do negócio;
Crise Financeira – Quando falta à sociedade empresária dinheiro em caixa para pagar suas obrigações;
Crise Patrimonial – quando o ativo é inferior ao passivo; se as dívidas superam os bens da sociedade empresária;
1. INTRODUÇÃO
A empresa está em plena crise quando manifestada as 3 formas acima:
“A queda nas vendas acarreta iliquidez e, em seguida, insolvência”
1. INTRODUÇÃO
CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DA EMPRESA:
Prejuízo dos empreendedores e investidores;
Prejuízo de credores;
Fim de postos de trabalho;
Diminuição da arrecadação de tributos;
Diminuição ou extinção de oferta de produtos e serviços;
Diminuição ou extinção fornecedores;
1. INTRODUÇÃO
SOLUÇÃO DE MERCADO E RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
A melhor solução para superação da crise da empresa é a de mercado: Empreendedores e investidores dispõem-se a prover recursos e adotar medidas administrativas (estratégicas, investimentos, qualificação, redução de gastos) para tornar o negócio lucrativo.
Valor idiossincrático: É valor subjetivo e individual, derivado de autoimagem do empreendedor, da qual a empresa serve de projeção psicológica.
1. INTRODUÇÃO
Quando as estrutura do sistema econômico não funcionam convenientemente, a solução de mercado tende à não funcionar!
Intervenção do Estado (Poder Judiciário) para zelar pelos vários interesses que gravitam em torno da empresa (Dos empregados, consumidores, fisco, comunidade etc.)
Principio da conservação da empresa
Justifica-se dada a sua função social
1. INTRODUÇÃO
A recuperação da empresa por intervenção do aparato estatal (executivo ou judiciário) é justificável apenas se a solução de mercado não pôde concretizar-se por disfunção do sistema de liberdade de iniciativa, na hipótese de o empreendedor atribuir à empresa, por exemplo, valor idiossincrático.
1. INTRODUÇÃO
A garantia dos credores é o patrimônio do devedor. O credor, pode, portanto, executar o montante da dívida de modo que os bens do devedor serão vendidos pelo poder judiciário. O produto da venda, será dado ao credor a fim de satisfazer o seu crédito.
Quando o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade de suas dívidas, ou seja, quando alguém deve mais do que tem, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, porque execuções individuais não permitem discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidade ou garantias contratadas, com o objetivo de atender à uns antes dos outros.
1. INTRODUÇÃO
Para evitar essa injustiça, o direito afasta a regra da individualidade da execução e prevê na hipótese, a instauração da execução concursal.
Par conditio creditorum
=
Tratamento paritário dos credores
A FALÊNCIA é assim, o processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor, empresário, que, normalmente, é uma pessoa jurídica revestida da forma de sociedade limitada ou anônima.
1. INTRODUÇÃO
Para os não empresários sem meios de honrar com suas dívidas, o direito destina processo diferente de execução previsto no Código de processo Civil, chamado INSOLVÊNCIA CIVIL.
DIFERENÇAS:
Na recuperação judicial ou extrajudicial, medidas que possibilitam ao devedor empresário a oportunidade de se reorganizarem para cumprir, com suas obrigações. Todos os credores se submetem ao plano aprovado pela maioria, podendo-se estabelecer a remissão parcial de dívidas e a prorrogação de vencimentos. Na insolvência civil, necessita-se de anuência de todos os credores para a suspensão da execução;
Na falência, após adimplidas as obrigações dos credores privilegiados (trabalhadores, tributos, garantias reais), após quitado 50% do crédito dos credores quirografários, ocorre a extinção dos outros 50%; Na insolvência civil, tal benesse não existe, devendo arcar com o adimplemento de todos os credores para se desincumbir de tais dívidas, salvo se caducados dentro do prazo de 05 anos.
1. INTRODUÇÃO
1. JUÍZO COMPETENTE (ART. 3º DA LEI DE FALÊNCIA)
PRINCIPAL ESTABELECIMENTO - Sede ou Filial?
P/ Rubens Requião: “local onde se fixa a chefia da empresa, onde efetivamente, atua o empresário no governo ou no comando de seus negócios, de onde emanam as ordens e instruções, em que se procedem as operações comerciais e financeiras de maior vulto e em massa, onde se encontra a contabilidade geral”
P/ Fábio Ulhoa Coelho: “maior volume de negócios”
P/ STJ: Estabelecimento economicamente relevante
Nas comarcas que tiverem mais de 01 juízo, a distribuição do 1º pedido de falência gera prevenção.
2. A. SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Devedor Sociedade Empresária (normalmente, LTDA ou S.A);
Empresarialidade (art. 966 do CC/02) #
Demais exercentes de atividade econômica; Profissionais liberais e suas sociedades, cooperativas (insolvência civil);
Exceção à Lei Falimentar:
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