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Função social da empresa

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Por:   •  16/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.865 Palavras (8 Páginas)  •  345 Visualizações

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 1. INTRODUÇÃO

A função social da empresa

1.1. A EMPRESA EM CRISE:

 Crise Econômica – Quando as vendas dos produtos ou serviços não se realizam na quantidade necessária à manutenção do negócio;

 Crise Financeira – Quando falta à sociedade empresária dinheiro em caixa para pagar suas obrigações;

 Crise Patrimonial – quando o ativo é inferior ao passivo; se as dívidas superam os bens da sociedade empresária;

 1. INTRODUÇÃO

A empresa está em plena crise quando manifestada as 3 formas acima:

“A queda nas vendas acarreta iliquidez e, em seguida, insolvência”

 1. INTRODUÇÃO

CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DA EMPRESA:

 Prejuízo dos empreendedores e investidores;

 Prejuízo de credores;

 Fim de postos de trabalho;

 Diminuição da arrecadação de tributos;

 Diminuição ou extinção de oferta de produtos e serviços;

 Diminuição ou extinção fornecedores;

 1. INTRODUÇÃO

SOLUÇÃO DE MERCADO E RECUPERAÇÃO DA EMPRESA

 A melhor solução para superação da crise da empresa é a de mercado: Empreendedores e investidores dispõem-se a prover recursos e adotar medidas administrativas (estratégicas, investimentos, qualificação, redução de gastos) para tornar o negócio lucrativo.

 Valor idiossincrático: É valor subjetivo e individual, derivado de autoimagem do empreendedor, da qual a empresa serve de projeção psicológica.

 1. INTRODUÇÃO

 Quando as estrutura do sistema econômico não funcionam convenientemente, a solução de mercado tende à não funcionar!

 Intervenção do Estado (Poder Judiciário) para zelar pelos vários interesses que gravitam em torno da empresa (Dos empregados, consumidores, fisco, comunidade etc.)

 Principio da conservação da empresa

 Justifica-se dada a sua função social

 1. INTRODUÇÃO

A recuperação da empresa por intervenção do aparato estatal (executivo ou judiciário) é justificável apenas se a solução de mercado não pôde concretizar-se por disfunção do sistema de liberdade de iniciativa, na hipótese de o empreendedor atribuir à empresa, por exemplo, valor idiossincrático.

 1. INTRODUÇÃO

 A garantia dos credores é o patrimônio do devedor. O credor, pode, portanto, executar o montante da dívida de modo que os bens do devedor serão vendidos pelo poder judiciário. O produto da venda, será dado ao credor a fim de satisfazer o seu crédito.

 Quando o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade de suas dívidas, ou seja, quando alguém deve mais do que tem, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, porque execuções individuais não permitem discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidade ou garantias contratadas, com o objetivo de atender à uns antes dos outros.

 1. INTRODUÇÃO

 Para evitar essa injustiça, o direito afasta a regra da individualidade da execução e prevê na hipótese, a instauração da execução concursal.

Par conditio creditorum

=

Tratamento paritário dos credores

 A FALÊNCIA é assim, o processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor, empresário, que, normalmente, é uma pessoa jurídica revestida da forma de sociedade limitada ou anônima.

 1. INTRODUÇÃO

Para os não empresários sem meios de honrar com suas dívidas, o direito destina processo diferente de execução previsto no Código de processo Civil, chamado INSOLVÊNCIA CIVIL.

DIFERENÇAS:

 Na recuperação judicial ou extrajudicial, medidas que possibilitam ao devedor empresário a oportunidade de se reorganizarem para cumprir, com suas obrigações. Todos os credores se submetem ao plano aprovado pela maioria, podendo-se estabelecer a remissão parcial de dívidas e a prorrogação de vencimentos. Na insolvência civil, necessita-se de anuência de todos os credores para a suspensão da execução;

 Na falência, após adimplidas as obrigações dos credores privilegiados (trabalhadores, tributos, garantias reais), após quitado 50% do crédito dos credores quirografários, ocorre a extinção dos outros 50%; Na insolvência civil, tal benesse não existe, devendo arcar com o adimplemento de todos os credores para se desincumbir de tais dívidas, salvo se caducados dentro do prazo de 05 anos.

 1. INTRODUÇÃO

1. JUÍZO COMPETENTE (ART. 3º DA LEI DE FALÊNCIA)

PRINCIPAL ESTABELECIMENTO - Sede ou Filial?

 P/ Rubens Requião: “local onde se fixa a chefia da empresa, onde efetivamente, atua o empresário no governo ou no comando de seus negócios, de onde emanam as ordens e instruções, em que se procedem as operações comerciais e financeiras de maior vulto e em massa, onde se encontra a contabilidade geral”

 P/ Fábio Ulhoa Coelho: “maior volume de negócios”

 P/ STJ: Estabelecimento economicamente relevante

 Nas comarcas que tiverem mais de 01 juízo, a distribuição do 1º pedido de falência gera prevenção.

 2. A. SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Devedor Sociedade Empresária (normalmente, LTDA ou S.A);

Empresarialidade (art. 966 do CC/02) #

Demais exercentes de atividade econômica; Profissionais liberais e suas sociedades, cooperativas (insolvência civil);

Exceção à Lei Falimentar:

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