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Funções Atípicas Dos Três Poderes

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Por:   •  24/9/2013  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  523 Visualizações

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Analisando o seguinte caso, notamos que houve um ato atípico do poder judiciário e não um ato ilegal.

Sabemos que o poder executivo tem como função administrar a coisa pública, o poder legislativo legislar

e fiscalizar e o poder judiciário tem como função julgar. Pois bem, esse são atos típicos dos nossos três

poderes, mas eles podem realizar função atípicas. Como por exemplo quando o poder executivo legisla e julga,

o legislativo administra e julga e o judiciário administra e legisla.

O que ocorreu nesse caso foi uma função atípica por parte do magistrado para cuidar do regimento interno dos

tribunais, mas ainda sim no execrcício de suas funções.

Outro exemplo de função atípica dos poderes da união é quando o legislativo, além da função normativa, julga

o presidente da república nos crimes de responsabilidade, anexado no dispositivo 52, I, CF. Ele também exerce

função administrativa quando organiza seus serviços internos, dispositivo 51, IV e 53, XIII, cf.

O que notamos é uma harmonia entre os três poderes. Eles foram separados pois o exercício do poder se concentrava

nas mãos de uma única pessoa, prevalecendo a vontade do soberano. Apesar da separação, a constituição prevê que

cada qual tem a sua função, todavia deve ser criada uma ponte onde um interfira no outro. Fazendo com que haja

disputas e um poder se torne mais forte que o outro.

Como diz o publicista José Afonso da Silva: “Cumpre, em primeiro lugar, não confundir distinção de funções do poder

com divisão ou separação de poderes, embora entre ambos haja uma conexão necessária.”, para ele um não deve dominar

o outro, muito menos usurpar de suas funções, mantendo um controle recíproco, evitando assim distorções e desmandos.

Anna Cândia Ferraz complementa que para se manter essa divisão, deve-se usá-la de forma valida, garantindo a limitação

do poder e garantia das liberdades.

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