TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

GABARITO

Seminário: GABARITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  Seminário  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  377 Visualizações

Página 1 de 2

CASO CONCRETO

(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.

Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:

a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?

b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?

Respostas fundamentadas.

GABARITO

Instaurado o processo administrativo disciplinar não há que se alegar mácula na fase de sindicância, porque esta apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase de mero expediente investigatório. Cabível o ato administrativo precedido do processo regular que, baseado na fundamentação legal da punição, determina a demissão do servidor investigado. Ressalta-se que o procedimento de sindicância tem caráter prévio, preparatório e inquisitório e visa instruir de elementos para a instauração do processo administrativo disciplinar, chamado de principal. Contudo a sindicância pode embasar ou não o processo principal, já que o processo administrativo posterior é autônomo podendo prescindir da sindicância. Diante do caso, não cabe aos ex-policiais argüirem cerceamento de defesa na fase da sindicância, pois neste momento não há acusados e, sim, investigados, que somente assumirão esta posição no processo administrativo principal.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com