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Garantia De Emprego

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Por:   •  5/5/2014  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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COGEAE – PUC/ SP – 1º SEMESTRE DE 2006.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO

MÓDULO I – DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

SEMINÁRIO –10 - 01/06/2006

GARANTIA DE EMPREGO

1) A Constituição Federal de 1988, em seu art.7, I, representa avanço ou retrocesso no que se refere a garantia de emprego, se comparada com o art. 165, XIII, da Emenda Constitucional n. I, de 17.10.69, que afirmava: “estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente?

2) Diante dos termos expressos do art. 7, I, da Constituição Federal, pode o legislador ordinário estabelecer validamente hipótese de estabilidade no emprego? Por que?

3) É possível a substituição de estabilidade criada por lei ou convenção coletiva por garantia menos vantajosa, por meio de acordo coletivo? Por que?

4) É compatível atualmente o regime da estabilidade no emprego, contratualmente ajustada, com regime do FGTS? Por que?

5) O empregado membro titular da CIPA, representante dos empregados, despedido injustamente, tem direito a reintegração no emprego, ou só direito aos salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos?

1. Trabalhadora grega contratada na Grécia para trabalhar no Brasil com vínculo empregatício, em empresa constituída e funcionando no território nacional segundo as leis brasileiras, com salário estipulado em moeda estrangeira, dá à luz a uma menina durante seu sexto mês de estadia no país. Terá direito a um dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social? Detalhe sua resposta.

R: Existe um acordo de Previdência entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica que garante que “os nacionais de cada uma das Partes Contratantes residentes no território da outra Parte têm direito aos mesmos benefícios e são submetidos às mesmas obrigações que os nacionais deste Estado”.

Conclui-se, portanto, que a trabalhadora grega tem direito ao benefício de salário- maternidade concedido pela Previdência Social brasileira.

Importante ressaltar que se a aquisição de uma determinada prestação estiver subordinada ao cumprimento de períodos de seguro ou do emprego, o artigo X estabelece que a instituição levará em conta os períodos cumpridos sob a legislação do outro Estado Contratante, como se se tratasse de períodos cumpridos sob a legislação do primeiro Estado.

No que diz respeito à forma de pagamento, o artigo XXIV dispõe que “os pagamento decorrentes deste Acordo deverão ser efetuados legalmente na moeda do país Contratante que os fizer”.

2. Há proteção àqueles que não contribuem para Previdência Social? Em caso positivo, qual dos segmentos da Seguridade Social será responsável por eventual proteção social? Acaso sejam necessário, detalhe o valor do benefício e indique seus beneficiários.

R. Sim, o seguimento da Seguridade Social responsável é a Assistência Social, disciplinada nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei 8.742/93 e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

É destinada aos hipossuficientes, independente de contribuição.

Trata-se de garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

3. A exposição a radiações ionizantes de modo permanente, não ocasional nem intermitente, propicia a concessão de qual dos benefícios da Previdência Social? Nesse caso, sob a égide da legislação federal previdenciária, as condições de trabalho poderão ser comprovadas por quais das demonstrações ambientais enumeradas na Portaria MTb nº 3214/1978?

R. Trata-se do benefício de aposentadoria especial, disciplinada nos arts. 201, § 1º , da Constituição Federal e 15 da Emenda Constitucional nº 20/98, regulamentada pelos arts. 57 e 58 do Plano de Benefícios da Previdência Social e 64 a 70 do Decreto 3048/99.

O segurado deverá comprovar além do tempo de serviço, exposição efetiva aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

A prova dessas condições é feita pela emissão de documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), produzido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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