Garantias de preservação do direito à privacidade
Artigo: Garantias de preservação do direito à privacidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wila44 • 25/3/2014 • Artigo • 364 Palavras (2 Páginas) • 416 Visualizações
Seu outro novo cliente é um famoso artista que quer impedir que um livro sobre sua vida seja lançado. Segundo lhe contou, o livro está concluído, sendo uma questão de tempo para que sua biografia seja publicada, o que quer impedir o quanto antes,pois a obra poderá devassar irremediavelmente sua vida.
Justamente para atender ao princípio da publicidade. Ora, quando do ingresso do meu cliente, e que investigue a existência de violação à intimidade ou vida privada aquela pessoa. É cediço que o direito à privacidade da pessoa vem amparado no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, constituindo um direito fundamental, o que permite que o seu titular impeça indevidas intromissões em sua esfera íntima e privada. Forçoso registrar que a intimidade é o círculo espiritual íntimo e reservado de uma pessoa, constituindo um direito da personalidade protegido constitucionalmente.
Na realidade, a intimidade é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que deve ser objeto de respeito, por parte de todos os membros da sociedade, apresentando- se como um direito individual protetivo, o que implica na existência do dever de um indivíduo respeitar a intimidade e a vida privada de seu semelhante, tal qual a Lei Maior exige que lhe respeite a própria intimidade.
Como visto acima, são conferidas garantias de preservação do direito à privacidade, que, muitas vezes, é violado quando se traz ao conhecimento público, através de notícia ou livro, fatos relacionados à intimidade de um indivíduo.
Nesta esteira de raciocínio, podemos aferir que aquele que se interfere de forma arbitrária na intimidade alheia deverá suportar uma indenização, a fim de que sejam reparados os danos materiais e morais sofridos pela vítima. Por tudo que acima foi dito, depreende-se que se, de um lado, a Carta Magna assegura a liberdade de informação, certo é que, de outro, há limitações, como, por exemplo, a observância do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, salientando-se que liberdade de imprensa deve conciliar-se com a responsabilidade da imprensa, de maneira que, em contrapartida ao
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