Gastronomia
Casos: Gastronomia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mauriciojrrr • 15/3/2015 • 407 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
ILMOS SENHORES MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENETE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA (SC).
Processo Administrativo Disciplinar 456/2013
FABIO MULLER , já qualificado nos autos supra, vem mui respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, por seu procurador ao final assinado, requerendo o que segue:
Esta Colenda Comissão solicitou abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de número em epígrafe, em desfavor de Rodrigo da Silva Nunes e o Requerente Fabio Muller.
Ocorre que no mês de dezembro do ano de 2012, houve o “furto” de uma motocicleta de marca Honda, modelo Broz, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapema.
Verifica-se que na realidade, a referida motocicleta encontrava-se estacionada no pátio da Secretaria de Obras, porém estava inoperante por conta de tempo e desuso da mesma.
Salienta-se que o Requerente exerce o cargo de Agente de Trânsito desde 2009, e que quando do desaparecimento da motocicleta, devidamente autorizada para retirada, o Requerente ajudou o colega Rodrigo para retirá-la do pátio, fato este em que de vez em quando o Requerente efetuava reparos nas motocicletas do Departamento.
É de se verificar de que o Requerente foi informado por Rodrigo de que a motocicleta seria utilizada para quem estivesse de sobre aviso, ou fiscalização, uma vez ser normal este ato no departamento, o requerente não se preocupou com a situação, sem saber se o Agente Rodrigo Nunes, acabou desviando de finalidade o referido bem, ou se utilizou para fins particulares.
Portanto o que se verifica “in casu”, é que o Servidor e Agente de Trânsito, aqui requerente, não contribuiu para com o desaparecimento da motocicleta, uma vez estão certo de que o que estava ocorrendo eram atos lícitos e normais perante o Departamento, agindo com devida vênia, em seu serviço.
Em questão aos fatos imputados do desvio de finalidade, não há como se comprovar, pois o Requerente não agiu com dolo, ou mesmo com a intenção de furtar a referida motocicleta, uma vez, que conforme foi demonstrado no interrogatório de fls. (47-48) do PAD 456/2013, o requerente estava somente agindo de boa-fé, não havendo nenhum ilícito administrativo ou penal no presente caso.
Ante o exposto, requer à Excelentíssima Comissão o que segue:
a) Requer o não afastamento do Servidor Fabio Muller, conforme os fatos expostos, uma vez o mesmo não ter praticado atos ilícitos.
b) Requer todas as provas em direito admitidas, em especial, a testemunhal, cujo rol segue em anexo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itapema-SC, 22 de maio de 2014.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1 – Athayde Luiz Bobato
2 – Otmar Renato Pletz
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