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Gesso

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Por:   •  16/9/2014  •  2.194 Palavras (9 Páginas)  •  633 Visualizações

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Gesso

CONCEITO

O gesso é conhecido a mais de 9000 anos, é uma substância, normalmente vendida na forma de um pó branco, é produzido através de um processo de esmagamento e calcinação do "gypsum" (rocha sedimentaria), transformado em pó branco que misturado com água endurece rapidamente. Existem muitas variedades de gesso, cada uma adaptada a uma função de determinado trabalho:ceramista, fundidor, decorador, dentista, etc.

Seca em pouco tempo, adquirindo sua forma definitiva em 8 a 12 minutos, é usado também para fundir molduras, na modelagem e fixação de placas para forro. O gesso não é só bonito e barato, mas peças confeccionadas com este material apresentam bom isolante térmico e acústico, além de manter equilibrada a umidade do ar em áreas fechadas, devido à sua facilidade em absorver água.O critério para utilização de um tipo de gesso é dependente de seu uso e, como consequência, das propriedades físicas que esta aplicação em particular irá exigir. A nós interessa mais o gesso comum ( stucco) encontrado nas lojas de material de construção.

O gesso acartonado é uma placa produzida industrialmente com rigoroso controle de qualidade, pronta para o uso na obra. Leva o nome de suas matérias primas básicas, ou seja, o gesso e o papel cartão, conferindo respectivamente, nesta ordem, a resistência à compressão e à flexão do produto acabado.

Ideal para qualquer tipo de construção de interiores, seja na execução de paredes inteiramente novas ou apenas como revestimento de paredes tradicionais. As paredes de gesso acartonado podem ser definidas como um sistema constituído por perfis de chapas de aço zincado e placas de gesso acartonado, fixadas por meio de parafusos especiais. A zincagem fornece a proteção necessária contra a corrosão, requerida para os perfis metálicos. O gesso acartonado é chamado também de drywall (parede seca), é vantajoso por ocupar menos espaço, ter grande capacidade termo-acústica e outros.

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO GESSO

O gesso, em geral, é obtido pelo beneficiamento da gipsita, que é obtida a partir de lavra subterrânea ou a céu aberto, com a utilização de métodos e equipamentos convencionais mediante o aquecimento a uma temperatura em torno de 150ºC, que promove a redução desse mineral a pó THOMPSON (1956). Um detalhe importante que deve ser considerado é que a gipsita absorve parte da força do explosivo dificultando o desmonte.

Este processo é de grande importância para que o gesso possua as propriedades adequadas para ser usado como aglomerante na construção civil. Logo, conforme CINCOTTO et al (1998), o processo industrial da fabricação do gesso compreende a desidratação térmica da gipsita, moagem do produto e seleção em frações granulométricas em conformidade com sua utilização, que pode ser direcionada à construção civil como pré-moldados e revestimentos, moldagem de artes e indústrias. Quanto mais rico em semi-hidratado, maior será seu poder aglomerante, pois o di-hidratado e a anidrita funcionam como material inerte, não possuindo nenhum valor aglutinante.

Verifica-se que, normalmente, o trabalho de fabricação se inicia com a remoção do solo à superfície, ou seja, a cobertura que cobre a jazida a ser trabalhada. Quando se trata de uma rocha dura, o processo é feito por meio da criação de bancadas ou terraços de 10 a 20 metros de altura, concebidos de forma a permitir o acesso fácil de escavadoras e dumpers ou a instalação de correias transportadoras. As rochas são fragmentadas mediante prospecção, rebentamento, ou meios hidráulicos, entre outros e depois afastadas do local da extração.

Nesse contexto, o gesso calcinado para uso em argamassa é produzido através do aquecimento de gesso bruto fragmentado ou moído a 250°C em caldeiras ou fornos rotativos. O produto resultante semi-hidratado é conhecido como estuque para construção. Ao adicionar água para formar uma pasta, o material calcinado reabsorve-o e assenta rapidamente para formar novamente o gesso.

Em geral, conforme VELHO et al (1998), o beneficiamento da gipsita resume-se a seleções manuais, seguidas de britagem e peneiramento. Verifica-se ser comum a utilização de britadores de mandíbula e moinhos de martelo. Em alguns casos, a britagem é realizada, em circuito fechado com peneiras vibratórias a seco. O certo é que o produto resultante das operações deve apresentar uma distribuição granulométrica uniforme, para que se evite desidratação desigual nas partículas de gipsita. Então, a gipsita moída pode passar por uma secagem em secadores rotatórios, a uma temperatura de, no máximo 49 ° C, a fim de que se remova o excesso de umidade e facilite o seu manuseio.

Quando existe a necessidade de um produto final de melhor qualidade para a produção de gesso, é possível remover minerais de ganga, descartando-se a fração granulométrica com maior concentração de contaminantes, como argila ou areia. Em alguns casos, usa-se uma operação de lavagem.A separação em meio denso é utilizada a fim de purificar a gipsita, normalmente usada em instalações de beneficiamento existentes no Canadá.

2.5 GESSO NO CONTEXTO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os impactos ambientais podem ser caracterizados como processos que perturbam e descaracterizam condições ou processos no ambiente natural, ou que causam modificações nos usos instalados, tradicionais, históricos do solo e nos modos de vida ou na saúde de segmentos da população humana, ou que modifique de forma significativa o meio ambiente.

A Resolução nº 001 do CONAMA definiu impacto ambiental como “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, etc.”

Nota-se que, na atualidade, os agentes econômicos estão passando por restrições em relação à forma como estão usando os recursos naturais. Observa-se, contudo, que tais restrições reguladoras se concentram naquelas atividades onde os efeitos da degradação ambiental atingem a população em seu local de origem. Nesse contexto, um dos maiores agentes de degradação ambiental é caracterizado pelo setor industrial LUSTOSA (2003).

Em consequência da degradação ambiental, observa-se que se apresenta crescente a preocupação dos países em desenvolvimento com os impactos ambientais negativos de projetos e ações que visam seu desenvolvimento sócio-econômico. No contexto, se insere a indústria mineradora, uma das maiores impactantes ambientais em âmbito local. Embora estudos já demonstrem ser possível minimizar os efeitos negativos e, após o término da exploração, recompor de modo satisfatório o cenário impactado.

Um dos impactos pode ser verificado na extração de lenha como principal fonte de energia usados na calcinação da gipsita, fator observado por ALBUQUERQUE (2002) no Pólo Gesseiro do Estado de Pernambuco, um dos maiores produtores de gipsita do país.

Conforme a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco SECTMA (2005), o uso de energéticos extraídos da caatinga, feitos sem o manejo florestal é a principal ameaça para o bioma. Ainda, dados do IBAMA (2005) revelam que 97% da lenha consumida pelas calcinadoras do pólo gesseiro da região, vem do extrativismo sem reposição. Muito embora a lei nº 11.206 (s.d), que trata da política florestal do estado de Pernambuco, reze que entre os grandes consumidores de lenha e carvão, os que consomem mais de seis mil metros ésteres de lenha por ano sejam enquadrados entre os que são obrigados a manter ou formar diretamente ou com a participação de terceiros, florestas próprias destinadas à sustentação das atividades desenvolvidas.

Segundo o IBAMA, só no Município de Araripina, 22 mil hectares de caatinga são desmatados por ano para serem usados como lenha nos fornos das calcinadoras de gesso.

MEDEIROS (2003) em Dissertação de Mestrado intitulada “Poluição ambiental por exposição à poeira de gesso: impactos na saúde da população” observa que em relação à degradação ambiental no pólo gesseiro de Araripe, além da intensificação na degradação da vegetação de Caatinga, utilizada como principal fonte energética no processo de calcinação do gesso, verifica-se outros fatores como:

➢ Êxodo rural - provocado pela substituição de antigas áreas de produção agrícola por lavras de gipsita;

➢ Poluição do ar - promovido pela poeira que se forma durante a extração, carregamento, transporte e fragmentação da gipsita;

➢ Consumo de energia, o impacto visual e a utilização da água do solo e das águas oriundas do processo de calcinação e destinação dos resíduos sólidos dos processos produtivos;

➢ Problemas de saúde de moradores.

Em relação à saúde, MEDEIROS (2003) salienta: “30% da população tem queixas respiratórias, sendo a tosse a principal manifestação (28%), 43% referiram irritação na conjuntiva ocular e 37% sangramento nasal”. Segundo o autor, apresentaram-se como principais referências de repercussões pulmonares da população exposta a poeira de gesso doenças diagnosticadas como: pneumonia (27%), bronquite (14%), e asma (10%)”.

Portanto, nota-se evidências de que a poluição ambiental por poeira de gesso seja um fator desencadeador de distúrbios no trato respiratório superior e inferior, na mucosa ocular e nasal. Trata-se de um relevante problema de saúde pública para a região, logo, enfatiza-se a “necessidade de se instituir uma vigilância ambiental e epidemiológica, dirigida a esta problemática regional, para melhor compreender os efeitos na saúde e propor medidas de prevenção”. MEDEIROS (2003).

Sabe-se que o grande desperdício de gesso de revestimento na construção civil, ocorre principalmente, devido ao curto período em que o material apresenta consistência adequada para aplicação. Mesmo com o adicionamento de retardadores de pega para aumentar o tempo útil, sob pena de reduzir demasiadamente a consistência inicial do material, comprova-se o desperdício desse produto, que quase sempre, como os demais resíduos sólidos, pode trazer impactos ambientais que podem comprometer a qualidade da vida humana.

Assim sendo, define-se a periculosidade de um resíduo a partir das características que apresenta e que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode constituir risco à saúde pública e ao meio ambiente, provocando ou acentuando de forma significativa o aumento da mortalidade ou incidência de doenças.

Portanto, nessa estimativa, pode ser constatada a inclusão do resíduo de gesso, classificado como resíduo Classe C pela Resolução do CONAMA n.º 307/2002, a qual preconiza que os resíduos desta classe devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas e não depositados em aterros sanitários, não passando por um processo de reaproveitamento.

Esse fator se agrava quando se considera que o gesso, na presença de umidade, promove a ocorrência da proliferação de fungos, podendo provocar a liberação de gás sulfídrico - um gás incolor, altamente tóxico, o qual possui o cheiro de ovo podre em baixas concentrações e inibe o olfato em concentrações elevadas (VIEIRA, 2008). Evidentemente, pela sua própria natureza, a indústria extrativista cria certo número de impactos ambientais. Embora exista o pressuposto de que muitos desses resíduos permanecem, em grande parte, circunscritos ao local da extração e não têm efeitos globais. Nota-se, contudo, que a geração de resíduos de gesso em pasta na construção civil tem como maior responsável o revestimento interno, uma vez que, cerca de 45% de todo o gesso utilizado para esse fim, se torna desperdício.

Além disso, os resíduos de gesso em forma de pasta, por se encontrarem aderidos a concretos e alvenarias, são mais difíceis de separar visto que apresentam elevada aderência a esses materiais.

Contudo, quando as sobras não sofrem nenhum tipo de tratamento para nova utilização e são depositados em caçambas, em frente as obras, ou em lugares impróprios junto com outros tipos de resíduos, a céu aberto ou em lixões, sua solubilidade em água (gesso hidratado) pode resultar na formação de soluções com íons sulfato, capazes de contaminar os solos e os lençóis freáticos.

Logo, visto que o gesso é um material para o qual ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações, economicamente viáveis, que permitam a sua reciclagem, a resolução CONAMA nº 307 (2002) apresenta como forma para a minimização de resíduos:

➢ A reutilização como o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

➢ A destinação ou disposição final como o armazenamento final do resíduo, considerando que a ele não será dado nenhum tratamento de reutilização ou reciclagem, como por exemplo, a colocação de resíduos em aterros.

Certo é que a gestão ambiental é um assunto ainda em discussão e por isso alguns conceitos podem ter mais de uma interpretação. Contudo, entende-se que o RCC caracteriza-se como todo resíduo proveniente de atividades de construção, reformas, reparos e demolições de obras de edificações, tais como solos, restos de argamassa, concreto e gesso para revestimento, aparas de cerâmica, sobras de aço e tubos, sacarias, entre outros.

No Brasil, ainda não se encontram disponíveis normas técnicas específicas nem informações sobre o resíduo de gesso, alternativas para reaproveitamento, toxidade deste resíduo quando disposto em aterros, etc. Mas há unanimidade entre ambientalistas que dispor deste material em aterros torna-se inviável pelo volume de resíduo gerado e os impactos ambientais que podem advir dele, como a produção de gás e o lixiviado tóxicos do sulfeto de hidrogênio.

Verifica-se, embora carente de norma técnica específica e ainda de maneira tímida, o retorno dos resíduos das placas de gesso acartonado aos produtores de gesso, os quais já adotam em seus processos a moagem e reincorporação à massa matriz para fabricação das placas. Observa-se que uma limitação existente nesse processo é a viabilização do recolhimento e transporte do resíduo, visto que, os fabricantes o recebem somente quando entregue em suas instalações.

Logo, “ações isoladas de construtoras podem inviabilizar o reaproveitamento de resíduo em função dos custos de frete associados aos pequenos volumes a serem transportados“ (PESSOA, 2006). Nesse processo, torna-se essencial o comprometimento dos fabricantes a fim de se garantir o reaproveitamento do resíduo de gesso.

Diante desta situação, uma solução possível é a parceria de empresas construtoras para destinar lotes viáveis de resíduo ou a formação de pontos de coleta para envio dos resíduos.

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