Gestao De Pessoas
Trabalho Universitário: Gestao De Pessoas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 939496 • 1/5/2014 • 3.949 Palavras (16 Páginas) • 300 Visualizações
ANHANGUERA – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
ATPS – Tecnologias de Administração de Pessoas
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Professor de Ensino a Distância (EAD): Profª Ma. Rosemeire Faria
Professor Tutor à Distância (EAD): Profª Clara Cortez Ervilha
Claudemir Aparecido Alexandre – RA 5717133910
Larissa Moreira dos Santos Alves – RA 7959699259
Lidiane Aparecida Mançano – RA 4979908925
Renata Soares da Silva – RA 6942018381
BAURU - SP
2014
Um processo de Admissão requer diversos documentos seja por exigência legal ou como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores. É necessária também para o cumprimento de formalidades legais, identificação do contratado, fornecer dados para serem cumpridas as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
É recomendado que no ato da entrega dos documentos pelo empregado ou a devolução dos mesmos, seja feita contra-recibo.
Documentos Necessários à Admissão
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
carteira de identidade de estrangeiro;
Algumas empresas poderem ainda solicitar outros documentos como cartas de referência, o atestado de escolaridade, fotos e atestado de antecedentes criminais (Lei nº 7.115/83).
De acordo com o artigo 13 da CLTa Carteira de Trabalho e Previdência Social , para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo que seja em caráter temporário,é documento obrigatório.
Vale ressaltar que de acordo com o artigo 1° da lei 5.553/68 assevera que os documentos de identificação pessoal, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e outros não poderão ser retidos peloempregador por um período maior que cinco dias, salvo por determinação judicial.
Os diversos documentos citados fazem parte de um processo de contratação, não somente por exigência legal, mas é também uma forma de serem garantidos os direitos dos empregadores e empregados.
Na carteira profissional deverá ser anotada a data de admissão, a remuneração e as condições especiais se houverem e a mesma deverá ser apresentada pelo trabalhador ao seu empregador, e este têm um prazo de 48 horas para realizar as anotações.
Na CTPS e vedado anotações que desabonem a conduta do empregado.
A atualização das anotações da CTPS será efetuada na data-base da categoria, gozo de férias, afastamento por doença ou acidente do trabalho, a qualquer tempo por solicitação do empregado d na rescisão contratual.
O empregador não pode fazer exigência de documentos discriminatórios e obstativos tanto no ato da contratação quanto na manutenção de um empregado, entre eles atestados ou declaração de esterilização ou atestado de gravidez e negativa de reclamatórias trabalhistas.
Principais tipos de Contrato de Trabalho:
Contrato de Experiência
O contrato de experiência é outra modalidade do contrato por tempo determinado, cuja finalidade é permitir que o empregado verifique se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, enquanto o emprego possa verificar se adapta à estrutura hierárquica dos empregados e às condições de trabalho a que está submetido.
O contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação, dentro do prazo limite. Ex: 45 + 45 dias. Ultrapassado o período de experiência, o contrato passara automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado, independentemente de qualquer anotação na carteira de trabalho.
Contrato por Prazo Determinado
É uma exceção. Já começa com data para acabar.
Contrato determinado tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o empregador e o trabalhador, pois, trata-se de atividades caráter transitórias ou de um serviço específico.
A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho
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