Gestão Ambiental Qustões
Casos: Gestão Ambiental Qustões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: j040 • 29/3/2014 • 906 Palavras (4 Páginas) • 2.945 Visualizações
Administração das atividades humanas com o meio
1) A ótica preventiva da política ambiental dos anos 80 cedeu lugar á outra, integradora, que passou a combinar os aspectos econômicos e sociais com os ambientais. O principal documento que representou esses esforços foi:
A) Mecanismo de desenvolvimento limpo.
B)Agenda 21.
C)Relatório Brunthand (relatório nosso fundo comum).
D)Lei de crimes ambientais.
Objetivo da agenda 21 ; A Agenda 21 Brasileira é um processo e instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tem como eixo central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e o crescimento econômico. Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a construção da democracia participativa e da cidadania ativa no País.
Relatório de Brunthand : Foi criada para solucionar um dilema cada vez mas preocupante que era o crescimento econômico versus defesa do planeta, economia mundial e proteção dos recursos naturais. E assim satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
Lei de crimes ambientais : A lei de crimes ambientais tem como finalidade principal a reparação do dano ambiental. È tanto preventivo quanto repressivo, ao dispor sobre a fixação de valor para reparação de dano ambiental na sentença penal condenatória, o legislador não está autorizando o cidadão a poluir, mas objetiva prevenir a ocorrência do dano (pelo temor da pena e da indenização) e reprimir uma vez causado o dano.
2) A avaliação ambiental de locais e organização conforme a mesma NBR ISO 14015. 2003 é definida como um processo de:
A) Auditoria ambiental de segunda parte.
B) Identificação das questões ambientais.
C) Diagnose ambiental direcionada á identificação de péssimos ambientais.
D) Pericia ambiental para definição de danos ao meio ambiental.
Auditoria Ambiental : È um processo sistemático e formal de verificação, por uma parte auditora, se a conduta ambiental e desempenho ambiental de uma entidade auditada atendem a um conjunto de critérios especificados.
Pericia ambiental : È um importante instrumento para a preservação do meio
ambiente e destina-se à avaliação dos danos ambientais, causados por
ação de pessoa, seja ela física ou jurídica, de direito público ou privado, que
venham a resultar na degradação da qualidade ambiental, disciplinada nos
artigos 420 a 439 da seção VII.
Normas da serie ISO 14000 : Para apresentar efetivamente uma posição que represente os interesses do país no desenvolvimento das normas de gestão ambiental, é fundamental a participação do mais amplo espectro da sociedade brasileira no CB-38. Por este motivo o comitê é aberto à contribuição de todos os interessados na formulação destas normas. A participação de uma empresa ou instituição pode ser feita como cotista do CB 38, quando podem participar ativamente na discussão e votação das posições brasileiras adotadas nas reuniões internacionais de desenvolvimento das normas. Universidades, organizações não governamentais e instituições não cotistas são convidadas e estimuladas a participar nas reuniões das comissões de estudos, durante a fase de discussão das posições brasileiras e redação dos documentos.
3) O estudo de Impacto Ambiental (EA) consiste em um instrumento da politica Nacional de meio ambiente, que foi regulamentada pela resolução CONAMA N° 000/0986 e alterado pela resolução CONAMA N° 237/1997 em relação a essa ferramenta de gestão ambiental é correto afirmar que a EIA deve:
A) Identificar e avaliar sistematicamente os aspectos e impactos ambientais gerados nas fases de implantação, operação e desativação da atividade.
B)
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