Gestão de Privacidade
Pesquisas Acadêmicas: Gestão de Privacidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nbjdnjd • 29/12/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.775 Palavras (8 Páginas) • 145 Visualizações
INTRODUÇÃO:
Durante a nossa pesquisa, apercebemo-nos que a informação sobre este tema é bastante limitada. Por esse motivo decidimos começar a estruturar o nosso trabalho de acordo com as nossas próprias noções de Gestão de Privacidade que fomos adquirindo em contexto de sala de aula, juntamente com as pesquisas que realizamos, para assim fundamentar melhor as nossas teorias acerca deste tema.
Além das pesquisas e do contexto em sala de aula, utilizámos também algumas declarações e outras referências.
• Declaração Universal dos Direitos do Homem
• Código Deontológico da Ordem dos Enfermeiros (2009, 16 Setembro)
• Código de Nuremberga (1947)
• Declaração de Helsínquia (1964)
• Organização Mundial de Saúde
Dada a limitação de informação em termos de literatura e artigos sobre este tema, decidimos realizar uma reflexão pessoal acerca da Gestão de Privacidade, focando-nos em questões éticas, morais, legais e as responsabilidades que recaem nos profissionais de enfermagem, o respeito, a conduta e a postura dos mesmos no processo de cuidar.
Assim sendo, para começar a abordar este tema, começámos por uma definição de Privacidade.
1. PRIVACIDADE:
É o direito de reservar informações pessoais: “O direito a ser deixado em Paz”.
É o Direito ao controlo da informação sobre si próprio, podendo assim relacionar-se com a capacidade de existir “anonimamente” na sociedade.
Hoje temos uma “intimidade como espetáculo” (segundo Paula Sibila, comunicóloga argentina), ou seja, a privacidade está contida numa sociedade de espetáculo através dos média e dos comportamentos: redes sociais; “blogs”; “reality shows”; biografias; etc.
Verificamos que as pessoas abdicam espontaneamente da sua privacidade pela necessidade de serem reconhecidas e de se evidenciarem.
No Art.º 12 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia Geral das nações Unidas, refere que o direito à privacidade é um direito humano:
• Declaração dos direitos do Homem, art.º 12º
“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família,
no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.
Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.”)
Não podemos deixar de relacionar a privacidade de cada pessoa com a liberdade e com o livre-arbítrio, sendo que a liberdade é compreendida negativamente ou positivamente, ou seja, negativamente quando existe ausência de submissão, servidão e determinação qualificando assim a independência do ser humano. Positivamente porque a liberdade é a autonomia de um ser racional sendo este um elemento fundamental na qualificação e constituição dos componentes humanos.
Quanto ao livre-arbítrio, o ser humano é livre de fazer as suas escolhas, tomar decisões livremente, ter a capacidade de escolher por sua própria vontade entre o bem e o mal, entre o certo e o errado.
O livre-arbítrio é um juízo livre, essa capacidade, seja onde for e quando for, defende que a pessoa tem o poder de decidir as suas acções e pensamentos pelo seu próprio desejo ou crença.
Os enfermeiros invadem constantemente a privacidade do utente quando realizam os cuidados de enfermagem, mas raramente quebram essa confiança.
Quando uma pessoa está doente, ela sente-se dependente, insegura, incapaz, com uma sensação de perda e clausura, fragilizada e o próprio internamento é visto e sentido como uma “castração” pela dificuldade em manter a sua identidade, a sua intimidade e privacidade. O internamento, por si só, é angustiante para o doente, torna-o frágil e fica exposto fisicamente e emocionalmente.
O enfermeiro quando cuida do doente obrigatoriamente vai ter de lhe tocar, ou seja, vai expô-lo, sendo “protagonista” nesse momento e durante esse processo o doente não se opõe, pela sua fragilidade momentânea e pela sua necessidade de ajuda permanente. Ele precisa do enfermeiro, no seu entender, para a sua recuperação, mas sente-se constrangido e envergonhado.
Será que o paciente considera essas acções, por parte do enfermeiro, como necessárias porque o conhecimento lhes dá o “poder” para manipular o seu corpo? Na nossa opinião, sim. Existe uma anulação por parte do doente em relação a si próprio.
Para um doente, estar despido é desconfortante e embaraçoso, porque ao longo da nossa vida fomos aprendendo que a nudez não é apropriada em contexto algum sendo associada à sexualidade.
A privacidade é uma necessidade e um direito do ser humano, o enfermeiro deve respeitar o direito do utente para ele mesmo decidir sobre a forma como quer ser tratado. O enfermeiro deve respeitar a privacidade e intimidade do utente e tem de reconhecer que o mesmo deve ser atendido e cuidado com respeito, num local adequado e digno, pois deve manter a sua privacidade.
Estando o enfermeiro em contacto permanente com o utente durante a hospitalização, este deve ter sempre em atenção todos os aspectos referidos acima. Deve preservar a privacidade da forma que achar mais adequada, cobrindo o utente, não permitindo assim que este fique exposto a outras pessoas ou membros da equipa, mas se o utente assim o desejar. Deve também, solicitar a presença de familiares se for esse o desejo do utente. Quando exerce a prática de cuidados, deve pedir às pessoas que não estão inseridas nos cuidados d se retirarem do local de forma a manter a privacidade enquanto cuidam do utente.
É certo que em determinadas situações essa “invasão de privacidade” é inevitável. Mas não nos podemos esquecer que, mesmo assim o utente é um ser humano com direitos, tem dignidade, personalidade, honra, pudor e preconceitos, e que a relação entre o enfermeiro e o utente deve ser mantida a um nível sempre cordial, devendo transmitir confiança, mantendo sempre o respeito para com ele e os seus ideais, sejam eles espirituais ou sociais. Para existir esta confiança deve existir esforço de ambas as partes.
O respeito, por parte do enfermeiro para com o utente, em relação
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