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HC LIBERATORIO COM LIMINAR

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Por:   •  5/9/2014  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  4.526 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS.

MARCELLE MACHADO DA SILVA, brasileira, casada, advogada regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB), com escritório profissional (ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO), vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – aprovado pelo governo brasileiro através do Decreto Legislativo nº 678/92, nos termos do art. 5º, §2º da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de RAMON DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, portador da Carteira de Identidade n.º (documento de identidade) expedida pela (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (endereço completo com CEP.), atualmente custodiado nas dependências do Hospital Psiquiátrico Mente Santa em Petrópolis/RJ, em face do Excelentíssimo DIRETOR DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO MENTES SANAS, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.

DOS FATOS

O Paciente encontra-se privado de sua liberdade desde o dia 20 de junho de 2010 por ter sido confundido com um fugitivo do Hospital Psiquiátrico Mente Sana na cidade de Petrópolis/RJ.

Os funcionários do Hospital Psiquiátrico Mente Sana fizeram uma ronda atrás do fugitivo e avistaram o paciente, confundindo com o fugitivo o recolheu e o levou para o hospital.

O hospital após a entrevista com o paciente, concluiu que ele estava alucinado, comedido de um surto psicótico de transtorno de personalidade, uma vez que este não assumia ser o verdadeiro fugitivo daquele estabelecimento.

Ocorre que o paciente Ramon da Silva, nunca fora paciente daquela instituição e jamais esteve internado em clinicas psiquiatras.

DA SANIDADE DO PACIENTE

Cumpre ressaltar Exa., precipuamente, e acima de tudo, que o Paciente RAMON DA SILVA é pessoa íntegra, estudante de Direito e que jamais sofrera de qualquer distúrbio ou doença mental que o faça necessitar de tratamento psicológico ou psiquiátrico.

DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Primeiramente há de ser corroborado que a Constituição da República em vigor tutela a proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada. Salienta-se que com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.

É incontestável que no presente caso há uma violação direta ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa humana, art. 1º, III da ao Princípio da Liberdade art. 5º, caput, e ao Princípio do Devido Processo Legal art. 5º, LIV, todos da Constituição da República

DA CONCESSÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO

A manutenção do paciente nas dependências da Impetrada constitui uma coação ilegal contra o paciente, uma vez que este fora confundido com um dos pacientes da instituição e teve sua liberdade cerceada equivocadamente.

Ter a liberdade privada sob um erro nítido da impetrada é fato que se torna o ato completamente ilegal. Com a tutela Estatal Constitucional do Direito à Liberdade

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