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HIPOTECA ARMADA

Tese: HIPOTECA ARMADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100° VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

RT Nº: 000

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°..., estabelecida xxx, nºxxx, Rio de Janeiro, CEP, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por LAURO,já devidamente qualificado, vem por seu advogado legalmente constituído para fins do art 39, I do CPC, indica o endereço..., vem perante V.EXA com fulcro no art 847 da CLT apresenta sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõem:

DAS PREJUDICIAL DE MÉRITO

I – PRESCRIÇÃO PARCIAL art 7º XXIX CF c/c art 11 da CLT .

O reclamante foi devidamente contratado como vendedor externo pela reclamada em 17/03/2000 até o dia 15/12/2009.

As ações ajuizadas quanto aos créditos empregatícios prescrevem em 5 anos, tal prescrição se encontra amparada nos artigos já supra citados, portanto todas as verbas rescisórias anteriores a 12/03/2005 já se encontram prescritas, devendo ser julgada tal reclamação trabalhista improcedente com o julgamento de mérito art 269 IV CPC.

DO MÉRITO:

1- DAS HORAS EXTRAS:

Segundo a parte reclamante alega a existência das horas extras alegando que trabalhava externamente porém no art 62 I da CLT é bem claro em seu conteúdo dizendo que não recai em horas extras o trabalhador que tem serviço externo, com isso o pleito do reclamante cai por terra.

.

2- DA DEVOLUÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO:

O reclamante usava o veículo da empresa para exercer o seu trabalho externo, todavia é notório que para dirigir qualquer tipo de veículo é preciso cursar a auto escola é passar por provas; provas estas que testam os seus conhecimentos tanto teóricos como práticos com isso fica claro que o reclamante sabe e sabia que em uma via cuja a velocidade máxima é de 60 Km/h, ele não poderia está guiando a 100 Km/h, como o mesmo fez.

Sendo assim não há em que se falar em devolução das multas, sendo estas de total responsabilidade do reclamante com fulcro no art 462§ 1° da CLT.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:

Com a emenda Constitucional nº 45 de 2004 foi duplicada a Competência da Justiça do Trabalho para outras demandas não podendo subsistir o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 TST, razão pela qual são devidos os honorários advocatícios.

DOS PEDIDOS:

Diante exposto requer a Vossa Excelência:

1- O acolhimento da prejudiciais de mérito de prescrição de todas as verbas anteriores a 12/03/2005, art 7° XXIX CF c/c art 11 da CLT, com a extinção do mérito na forma do art 269, IV CPC.

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