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HIPOTESES DE DESNECECIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

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Por:   •  18/10/2014  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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HIPOTESES DE DESNECECIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

Circunstâncias dispensáveis do inquérito policial

Sabendo que o inquérito policial trata-se de um procedimento anterior a ação penal, de forma administrativa, realizada através da policia judiciária e novamente passado a analise de conhecimento de provas ou objeto das provas de maneira que defina a ação penal devida. Entende que, sendo o requerente da ação, como o Ministério Público ou interressado pela ação penal fica disponível de qualquer ação da polícia judiciária, demonstrando que com fontes consideráveis a sua ação penal e seguindo da devida peça acusatória, o inquérito policial se torna dispensável.

Dentro do nosso Código de Processo Penal, segue circunstâncias em que o inquérito policial é um procedimento dispensável e seus fundamentos: Artigo 12, do Código de Processo Penal: “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”.

A partir do teor do artigo, portanto, pode-se acertadamente concluir que, nas hipóteses em que o inquérito não assume a feição de embasamento à denúncia ou à queixa, é o mesmo desnecessário ao procedimento investigatório.

2.Artigo 27: “Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos da convicção.”

Assim, tendo a pessoa do povo prestado ao órgão do Ministério Público informações suficientes ao oferecimento da denúncia, dispensável se faz o inquérito policial.

3.Artigo 39, § 5º: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.”

A clareza do artigo aponta que, havendo, na representação, suficiência de elementos para o oferecimento de denúncia, será o inquérito dispensado pelo órgão do Ministério Público.

4.Artigo 46, § 1º: “Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.”

O artigo encimado, portanto, disciplina o prazo dentro do qual deve ser oferecida a denúncia, nos casos de dispensa do inquérito policial em virtude da abastância dos elementos contidos nas informações prestadas por pessoa do povo ou na representação. O prazo para tanto, conforme disposto no artigo, é de quinze dias.

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê, também, no parágrafo 3º do artigo 58, outra hipótese de desnecessidade do inquérito policial. Neste sentido, destaca-se seu texto, nos termos a seguir transcritos:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhas das Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

O conteúdo do parágrafo supracitado evidencia que, nos casos de incidência da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, cabe a estas os poderes de investigação, com eventual remessa posterior ao Ministério Público, sem a necessidade de instauração do inquérito policial para a colheita de informações a embasarem a peça acusatória.

A Lei nº 9.099/95, em seus artigos 69 e 77, caput e parágrafo 1º, também dispõe sobre casos de dispensa do inquérito policial, conforme abaixo se verifica:

"Artigo 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente

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