Habilidade fiscal ativa
Resenha: Habilidade fiscal ativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: silamorim • 9/6/2014 • Resenha • 258 Palavras (2 Páginas) • 314 Visualizações
01 – capacidade tributária – quem pode
A capacidade tributaria ativa é a aptidão para figurar no pólo ativo das da obrigação tributaria (Luciano Amaro). Nesse sentido a doutrina se divide entre aqueles que acreditam que apenas as pessoas jurídicas de direito publico possuem essa capacidade, e aqueles que acreditam haver exceções a essa regra como os sindicatos e o denominado Sistema S.
Em regra, na capacidade tributaria ativa há a faculdade de um ente político transferir uma parcela da sua competência tributaria para outra. Essa delegabilidade é a principal diferença entre a capacidade tributaria ativa e a competência tributaria.
O artigo 7 do CTN assim regra “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra...
Sendo assim, os trechos em itálico e sublinhado representam a capacidade tributaria ativa.
Um exemplo que ilustra cristalinamente a capacidade tributaria ativa é o ITR. O ITR, segundo a Constituição 153,VI, é da competência tributaria da União. Entretanto, o § 4º, III, do referido artigo, permite que os Municípios o fiscalizem e o cobrem se assim optarem, resultando caso essa situação aconteça, no repasse integral da arrecadação desse tributo aos Municípios ao invés de 50 % da receita do tributo conforme impõem as transferências constitucionais obrigatórias. Logo nesse exemplo, a competência tributaria ainda continua sendo da União, porém quem figura no pólo ativa da obrigação tributaria, e, portanto exerce a capacidade tributaria ativa é o Município.
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