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Historia Do Direito Exercicio De Revisão

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Por:   •  17/3/2014  •  1.917 Palavras (8 Páginas)  •  828 Visualizações

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HISTORIA DO DIREITO 2012

Exercício de revisão 1-

É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na sua fase colonial?

Resposta: Como Colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil, Comercial, Penal, Processual, etc).

Além dessa lei geral, os governadores-gerais e os vice-reis do Brasil estiveram submetidos aos Regimentos, que traçavam normas específicas para o Brasil, estabelecendo medidas a serem tomadas nas capitanias, tratamento dos índios, organização da defesa, disciplinamento do comércio, organização da justiça, normas de arrecadação, cuidados com os hospitais e igrejas, etc.

Assim, o Direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte:

ORDENAÇÕES DO REINO

Ordenações Afonsinas: Promulgadas por D. AFONSO V em 1480 Ordenações Manuelinas: Promulgadas por D. MANUEL I em 1520 Ordenações Filipinas: Promulgadas por D. FILIPE III em 1603 REGIMENTOS DA COLÔNIA

Regimento de 1548: Trazido por Tomé de Sousa Regimento de 1612: Editado para o governo Gaspar de Sousa Regimento de 1763: Editado para a administração dos Vice-Reis

A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia? Resposta: Sim, pois, o vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido através destes dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres.Pela primeira, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa. Devia fundar vilas,distribuir terras a quem desejasse cultivá-las, construir engenhos. O donatário exercia plena autoridade no campo judicial e administrativo para nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Adquiria alguns direitos: isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa. Podia escravizar os indígenas, obrigando-os a trabalhar na lavoura ou enviá-los como escravos a Portugal até o limite de 30 por ano.A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.

É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?

Sim, pois, o Foral visava estabelecer um Conselho e regular a sua administração, limites e privilégios. O Foral garantia terras públicas para o uso coletivo da comunidade, regulava impostos, pedágios e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real. Hoje temos os diversos códigos (Civil, Comercial, Penal, Administrativo) que substituem os forais.

Exercício de revisão 2

a) Diferencie sistema inquisitivo e sistema acusatório.

Resposta: O sistema inquisitivo tem como nota essencial a reunião na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar. Já o sistema acusatório deve seu nome ao fato de que alguém somente poderia ser levado a juízo mediante uma acusação. Sua nota essencial é a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a pessoas distintas (constituição de uma relação processual penal). Predominou na Antiguidade (principalmente na Índia, em Atenas e na Roma republicana).

b) Qual destes acima mencionados foi utilizado pelo sistema jurídico adotado no Brasilcolônia?

Resposta: Inquisitório, pois, no momento em que o Brasil foi dividido em capitanias hereditárias, cabia aos donatários a função de legislar e julgar, sendo que predominava a aplicação dos forais.

c) Pelo que se leu na reportagem, é possível afirmar que os resquícios do sietma inquisitório no sistema jurídico brasileiro configuraram uma permanência histórica, mesmo com a Constituição de 1988?

Resposta: Sim, boa parte da legislação brasileira adota, de forma claramente inconstitucional, elementos do sistema inquisitivo. Tais elementos têm sido eliminados gradativamente, mostrando uma transição entre um sistema misto (acusatório e inquisitório) e um sistema acusatório puro.

Tais normas podem ser divididas em duas categorias: as anteriores e as posteriores à Constituição de 1988. No primeiro caso, acontece a não-recepção (espécie de revogação) dessas normas pela nova ordem constitucional. Para que sua extinção deve-se usar a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Com relação às normas posteriores à Constituição ocorre a inconstitucionalidade (espécie de invalidade ou nulidade). Para que sejam extintas devem ser interpostas: a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e mesmo a ADPF, quando for o caso de normas municipais.

Exercício de revisão 3

a) Quais as principais razões que nos permitem afirmar que a Constituição de 1824 propiciava o ensejo ao exercício de um poder autoritário e personalista?

Resposta: O fato de existir o Poder Moderador que era exercido exclusivamente pelo Imperador e que permitia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes. As províncias não possuíam nenhum tipo de autonomia política, sendo o imperador responsável por nomear o presidente e o Conselho Geral de cada uma das províncias. O Poder Legislativo era dividido em duas câmaras onde se agrupavam o Senado e a Câmara de Deputados. O sistema eleitoral era organizado de forma indireta. Somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil-réis anuais teriam direito ao voto. Esses primeiros votavam em um corpo eleitoral incumbido de votar nos candidatos a senador e deputado. O cargo senatorial era vitalício e só poderia ser pleiteado

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