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História do trabalho no Brasil e no mundo

Projeto de pesquisa: História do trabalho no Brasil e no mundo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/7/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA

Síntese da apostila e conteúdo do caderno ( aula dada ) contendo :

1- História do Trabalho no Brasil e Mundo ( eventos importantes )

Tomazini (1996) afirma que “o trabalho define a condição humana e situa a pessoa no complexo de representações sociais, definindo a posição do homem nas relações de produção, nas relações sociais e na sociedade como um todo”.

O trabalho permite ao homem a satisfação de suas necessidades básicas, a valorização de si mesmo e das suas capacidades, possibilitando o desenvolvimento de suas potencialidades e energias. A sociedade moderna caracteriza-se pela necessidade de preparar pessoas com maiores recursos de opções profissionais, o que exige um novo enfoque da educação devendo ser mais real, mais natural e mais prática (CANZIANI, 1992, p. 68).

O Brasil, embora tardiamente, integrou-se ao contexto mundial. No início da década de 1990, o país implementou uma série de reformas estruturais, com destaque para a abertura comercial, obrigando as empresas brasileiras a uma reestruturação produtiva, que implicou a incorporação de novas tecnologias e novas formas de gerenciamento do processo produtivo, para ganhar melhores condições de competição tanto no mercado interno como no externo.

É inegável a importância do trabalho na vida do ser humano, entretanto, para a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, fazer parte do mundo do trabalho é uma ideia muito recente e não muito aceita, sendo por isso, grandes as barreiras e pequenas as oportunidades.

Em se tratando de pessoas com deficiência, uma das grandes barreiras para a conquista ao direito de ser cidadão integrado e produtivo são as atitudes preconceituosas e negativas que a sociedade tem em relação às pessoas com deficiência que as vê como improdutivas e incapazes.

A concepção social de que a deficiência física, intelectual ou sensorial dos indivíduos diminui automaticamente suas capacidades para o trabalho não é verdade. Trata-se de preparar a pessoa com deficiência de acordo com sua capacidade e potencialidade e encontrar o lugar certo para o homem certo.

São inúmeros os exemplos de pessoas com deficiência que alcançaram sucesso profissional, após terem sido preparadas para o trabalho, entretanto, ainda existem muitas pessoas produtivas, dentro das instituições especializadas e sem nenhuma perspectiva de realização no mercado competitivo (MONROY, 2001).

2- Legislação

Segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), “cerca de 610 milhões de pessoas em todo o mundo apresentam algum tipo de deficiência, sendo que 386 milhões delas fazem parte da população economicamente ativa” (GIL, 2002).

A Convenção da OIT nº. 159, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº. 51, de 28 de agosto de 1989, conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma: “para efeitos da presente Convenção, entende-se por “pessoa deficiente” todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida”.

A Constituição de 1988, no art. 71, inciso XXXI, preceitua: proibição de qualquer discriminação no tocante a salário ou critério de admissão do trabalhador portador de deficiência.

O art. 37, inciso VIII, determina que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

O art. 203, inciso IV, da Constituição inclui entre os deveres da assistência social: a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O inciso V do mesmo artigo dispõe que os deficientes e idosos incapazes de se manter, pelo próprio trabalho ou por auxílio da família, terão direito a uma renda mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo, mediante regulamentação de norma específica, que veio pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O art. 208, inciso III da Constituição arrola, entre os deveres do Estado na órbita da atividade educacional, a oferta de escolas especializadas para portadores de deficiência.

A Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 66 diz: Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

O Decreto nº. 3298/99 em seu artigo 35, fala das modalidades de inserção laboral da pessoa com deficiência:

• Programa de emprego competitivo tradicional – regida pela legislação CLT;

• Programa de emprego competitivo apoiado – colocação seletiva – utiliza a mesma legislação – CLT com possibilidades de usar procedimentos e apoios especializados;

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