Homoafetividade
Artigos Científicos: Homoafetividade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogerswensson • 11/4/2013 • 450 Palavras (2 Páginas) • 856 Visualizações
A homoafetividade sempre existiu.
Apesar da rejeição de muitos, é uma realidade que não dá mais para ficar invisivel.
Não há forma mais pervesa de exclusão.
A falta de inclusão no sistema juridico impede o reconhecimento de direitos e favorece a homofobia.
Dai a ideia de construir uma grande rede de informações com todas as vitorias já obtidas pela população LGBT no âmbito do poder juridico
Afinal é a justiçã que tem assegurando aos homossexsuais o plano exercicio de cidadania.
manter atulizados esta ferramenta é um compromisso de todos que acreditam na construção do direito homofetivo como um novo ramo do direito
Fonte: www.direitohomoafetivo.com.br Maria Berenice Dias
“A mudança de sexo pelo transexual provoca inúmeros reflexos no Direito, tanto no âmbito do Direito Civil, como na esfera do Direito Penal. Em relação ao Direito Civil, os reflexos se produzem, principalmente no direito de família e no que diz respeito ao estado da pessoa. Já no Direito Penal, os efeitos se produzem em relação à verificação sobre se a cirurgia de transformação, pela qual passa o indivíduo, se consiste em um ato delituoso ou não.” (In___Transgenitalização)
Ao falar de transexualidade estamos tratando de uma incompreensiva relação entre o aspecto jurídico e o bioético. Sob a égide jurídica o transexualismo envolve muitos aspectos. Essa questão tem uma repercussão maior do que se pode imaginar entre os diversos ramos do direito. A transgenitalização não é só a realização da cirurgia para mudança de sexo, vai, além disso, pleita posteriormente à alteração do registro de nascimento. Sabe-se que as interpretações das normas jurídicas envolvem também os costumes, ideologias e como os profissionais do Direito se comportam mediante tal situação. O Direito Brasileiro, infelizmente, ainda é burocrático em relação à transgenitalização. Numa sociedade democrática de Direito, à luz do século XXI, a dignidade da pessoa humana não é respeitada como deveria. O próprio ordenamento jurídico assegura a dignidade da pessoa humana, e ele mesmo não concede ao cidadão dignidade no que diz respeito às vontades, a comportamento, a opção, a tolerância. O processo de trangenitalização é a concretização da vontade do cidadão que sente-se infeliz com sua sexualidade. Já que a constituição assegura os direitos do cidadão e inclusive à dignidade da pessoa humana, de que dignidade estaríamos falando quando se trata de pessoas infelizes que vivem à espera da cirurgia que será a concretização da mudança de sexo, que mentalmente já existe? Direito, diferente da Matemática, Física, química, biologia, é uma ciência que não é exata e altera-se conforme o tempo. A cirurgia de transgenitalização, já acontece no Brasil, mas infelizmente não é acessível a todos devido ao custo altíssimo. Este é, também, mais um desafio para a medicina moderna, que ainda hoje, poucos médicos ousam a adentrar.
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