A Definição De Homoafetividade
Artigo: A Definição De Homoafetividade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lelebianchini • 22/10/2013 • Artigo • 549 Palavras (3 Páginas) • 403 Visualizações
HOMOAFETIVIDADE
Definição
É o indivíduo que gosta e sente-se atraído por pessoas do mesmo sexo. O termo homoafetivo foi criado por Maria Berenice Dias para diminuir a conotação pejorativa que se dava aos relacionamentos homossexuais, reconhecidos a inconveniência do sufixo “ismo”, que está ligado à doença, passou-se a falar em “homossexualidade”, que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais. Claro que uma palavra não vai acabar com o preconceito ou eliminar a discriminação, mas o importante é o reconhecimento de que as uniões dos homossexuais são vínculos afetivos e, por isso, merecem ser inseridas no Direito das Famílias, cujo âmbito de abrangência é a identificação de um elo de afetividade.
“A relação não é só de natureza sexual ela é muito mais de relação afetiva.”
Cultura
Os valores culturais e principalmente as influências religiosas dominantes em cada época, há a tendência de engessamento dos vínculos afetivos. A Igreja busca limitar o exercício da sexualidade ao casamento. Para muitos manter o que é aceito como certo, pelo simples fato de ser igual, o jeito é não ver nem ouvir qualquer coisa que se afaste do comportamento majoritário. O importante é respeitar os costumes, que nada mais são do que repetições do que é considerado bom e correto pelas gerações anteriores.
Portanto nos últimos anos a sociedade vem se mostrando um tanto mais tolerante e, paulatinamente, vem modificando a sua forma de encarar as relações entre iguais. Os homoafetivos começaram a adquirir visibilidade e respeito.
Preconceito
Os princípios da igualdade e da liberdade estão consagrados já no preâmbulo da Carta Constitucional ao conceder proteção a todos, vedar discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade, e assegurando o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Portanto muitos que se dizem defensores da igualdade são os mesmos que ainda mantém uma posição discriminatória nas questões da sexualidade. Nítida é a rejeição social à livre orientação sexual. A homossexualidade existe e sempre existiu, mas é marcada por um estigma social, sendo renegada à marginalidade por se afastar dos padrões de comportamento convencional. Por ser fato diferente dos estereótipos, o que não se encaixa nos padrões, é tido como imoral ou amoral, sem buscar-se a identificação de suas origens orgânicas, sociais ou comportamentais. Em virtude do próprio preconceito, tenta-se excluir a homossexualidade do mundo do direito. Mas imperativa sua inclusão no rol dos direitos humanos fundamentais, como expressão de um direito subjetivo que se insere em todas as suas categorias, pois ao mesmo tempo é direito individual, social e difuso.
O caminho está aberto. Basta que os juízes cumpram com sua verdadeira missão: fazer Justiça. Acima de tudo, precisam ter sensibilidade para tratar de temas tão delicados como
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