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Monografias: IBET. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: robertovaz • 5/9/2014 • 796 Palavras (4 Páginas) • 1.282 Visualizações
Seminário I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – 15/0/82014.
Luis Cabral de Souza
Data de entrega: 15/08/2014
1 – Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Resposta:
Isenção Imunidade Não Incidência Anistia Remissão
Características Impede a aplicação da Regra Matriz de Incidência Impede que o ente político de legislar/instituir tributos Faz com que não se aplique a norma ao fato gerador em algumas situações Não há outra classificação se não o perdão, para os infratores de obrigações tributárias descritas em lei. Neste caso é o perdão previsto na própria lei.
Legislação Infraconstitucional e CTN Constituição Federal Infraconstitucional Infraconstitucional Infraconstitucional e CTN
Efeito Excluir a Obrigação Tributária Anular a incidência do tributo Ausência de tributar Retirar o crédito tributário ligados à infrações Extinguir o crédito tributário
2 – A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Resposta: A expressão contida no artigo 175 do CTN não tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e anistia, isso devido que a isenção impede que nasça o crédito tributário antes que ocorra o fato gerador, quanto à anistia, ela é cabível aos créditos tributários de infrações tributárias cometidas pelos contribuintes.
3 - Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?
Resposta: O artigo 178 do CTN especifica que se a isenção não for por prazo certo e em função de determinadas condições poderá ser revogada, ou seja, caso a isenção tenha prazo certo e condições, não poderá ser revogada.
Isso devido ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988 que fundamenta o direito adquirido, significa que, esse tipo de isenção se concretizou pelo direito adquirido do contribuinte e a sua revogação seria desrespeitar a Carta Magna. Já em contrapartida, se a isenção for de prazo indeterminado e sem condições, esta poderá ser revogada a qualquer tempo.
É importante fazer algumas observações quanto a essa isenção por tempo indeterminado, quais sejam, a parte final do artigo 178 do CTN que assim estabelece; “o disposto no inciso III do art. 104”.
A parte final do art. 178 do CTN, fundamenta que para ocorrer esse tipo de isenção será necessário observar o prazo de vigência previsto no inciso III do artigo 104 do CTN, qual seja, o princípio da anterioridade.
Entretanto, acredito que a parte final deste dispositivo não tem eficácia, isso porque a lei que revoga isenção não está criando ou majorando tributo, podendo então ser revogada a qualquer momento.
4 – Há distinção entre alíquota 0% e isenção?
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