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Artigos Científicos: IBET. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mary__abrantes • 26/3/2015 • 203 Palavras (1 Páginas) • 299 Visualizações
Portanto, pode ser que de determinado enunciado linguistico seja construída pelo intérprete uma norma jurídica que apenas prescreva um fato e um mandamento a ele inerente, inexistindo sanção e, mesmo assim, não descaracterizando o fato de ter sido extraída uma norma do texto positivado.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
O documento normativo é o texto positivado decorrente da produção legislativa, ou seja, a lei, em qualquer uma de suas facetas previstas no art. 59 da Constituição Federal. No corpo deste documento normativo encontram-se enunciados prescritivos, que quando interpretados pelo jurista adquirem significações, sendo, construída, então a norma jurídica. Gabriel Ivo esclarece bem a questão:
“Normas jurídicas não se confundem com meros textos normativos. Estes são apenas os suportes físicos. Antes do contato com o sujeito cognoscente não temos normas, e sim, meros enunciados linguísticos esparramados pelo papel. Enunciados prostrados em silêncio. Aguardando que alguém lhes dê sentido.
Por fim, a proposição seria o juízo revelador da norma jurídica. Em outras palavras, podemos definir a proposição como o conteúdo lógico consubstanciado na norma. Seria, em síntese, a formulação que à norma é dada pelo jurista, descrevendo-a. A norma jurídica é prescritiva, ao passo que a proposição lógica é descritiva.
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