IBET
Dissertações: IBET. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Goodswiz • 28/3/2015 • 1.114 Palavras (5 Páginas) • 1.004 Visualizações
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO TRIBUTÁRIO
Módulo Controle de Incidência Tributária
Presidente:
Paulo de Barros Carvalho
Coordenadora:
Priscila de Souza
SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA
Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
3. Que é sujeição passiva? Definir os conceitos de: (i) sujeito passivo; (ii) contribuinte; (iii) responsável tributário; e (iv) substituto tributário – distinguindo: substituição tributária para trás; substituição (convencional); agente de retenção e substituição para frente. O responsável (art. 121, II, do CTN) é: (i) sujeito passivo da relação jurídica tributária; (ii) de relação de dever instrumental; ou (iii) de relação jurídica sancionatória?
4. A empresa “A” adquiriu estabelecimento industrial da empresa “B” e continuou sua atividade. Aproximadamente um ano depois da aquisição, a empresa “A” é demandada pelo Fisco em relação a fatos geradores realizados pela empresa “B”. No contrato de compra e venda não há disciplina a respeito das dívidas tributárias anteriores à aquisição. Pergunta-se:
a) Pode o Fisco, após a indigitada operação de compra e venda, exigir os tributos, cujos fatos geradores foram realizados por “B” antes de sua aquisição, diretamente de “A”? Há relevância se houver no contrato cláusula de responsabilidade de “B” quanto aos débitos anteriores à operação?
b) A empresa “A” sujeita-se às sanções tributárias materiais: (i) multa de mora, (ii) multa pelo não pagamento de tributo, (iii) juros e (iv) multa pelo descumprimento de deveres instrumentais, se aplicadas antes da operação de compra e venda? E se aplicadas depois da operação? (Vide anexos I e II).
5. Quanto ao artigo 135 do CTN, pergunta-se:
a) Qual a espécie de responsabilidade prevista? Poderia o fiscal lavrar auto de infração contra o contribuinte e, posteriormente, executar o sócio de forma solidária à empresa? (Vide anexos III e IV).
b) A dissolução irregular da sociedade caracteriza infração à lei apta a ensejar a responsabilidade do(s) sócio(s) pelas dívidas da pessoa jurídica? E o mero inadimplemento da obrigação de pagar o tributo?
(Vide anexos V e VI).
6. Dada a seguinte Lei (fictícia):
Prefeitura de São Pedro, Lei nº 5.151, de 12/10/2001, D.M. 25/10/2001
Art. 1º Fica instituída taxa de conservação e limpeza urbana para o custeio do serviço público municipal de conservação e limpeza de vias públicas.
Art. 2º A taxa tem como fato gerador a prestação do serviço de limpeza das vias públicas.
Art. 3º A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Art. 4º A alíquota é de 0,1%.
Art. 5º O contribuinte é o proprietário do imóvel.
Art. 6º Dá-se a incidência todo dia 1º de cada ano.
Art. 7º A importância devida a título de tributo deve ser recolhida até o décimo dia do segundo mês subsequente.
§ 1º No caso de locação, o locatário é responsável pelo recolhimento do tributo.
§ 2º No caso de compra e venda realizada antes do prazo para o pagamento e após o 1º dia do ano, o responsável pelo pagamento do tributo é o adquirente do imóvel.
§ 3º O não recolhimento no prazo estipulado implica multa de 20% do valor do tributo devido.
Art. 8º Fica o contribuinte obrigado a entregar para a Secretaria de Planejamento Urbano declaração do valor imobiliário até o dia 10 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A ausência da entrega no prazo a que se refere o caput deste artigo implicará multa de 100 UFIRS.
Pergunta-se:
a) Construir as normas jurídicas veiculadas nessa lei, identificando os critérios do consequente da RMIT.
b) Quais as funções da base de cálculo? A base de cálculo eleita é compatível com a hipótese tributária? Se incompatíveis, qual deve prevalecer para efeito de se determinar a espécie tributária: o enunciado da hipótese tributária ou o enunciado da base de cálculo? Ambos? Nenhum dos dois?
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