IED SEMANA 15
Ensaios: IED SEMANA 15. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elam • 26/9/2013 • 5.070 Palavras (21 Páginas) • 610 Visualizações
SEMANA 15 I.E.D.
Caso 1 - Tema: Características da Norma.
Mario dirigindo seu automóvel BMW/2005, em alta velocidade, atropelou Carla. Hospitalizada, Carla submeteu-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas pelo prazo de três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram causados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00. Mario deixou de cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Identifique, no caso, a partir da análise dos artigos de lei acima, as seguintes características da norma jurídica:
Abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva.
Mario dirigindo seu automóvel BMW/2005, em alta velocidade atropelou Carla, esse fato no caso esta relacionado a abstração, visando atingir o maior número possível de situações, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra. Com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00, é heteronomia pois é a condição da pessoa ou de grupo que receba de um elemento externo, ou de um principio estranho a razão, a lei a que deve deve se submeter. Outro fato no caso é quando é citado o Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, esta relacionado a coercibilidade. Que é a capacidade de acionar força organizada do Estado, para garantir o respeito aos preceitos. A vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00, este fato esta relacionado a bilateralidade atributiva, as normas jurídicas possuem uma estrutura imperativo atributiva, isto é, ao mesmo tempo que impõem um dever jurídico a alguém, atribuem um poder ou direito subjetivo a outrem.
Caso 2 – Tema: Características da Norma.
Antonia, portadora de uma grave doença, encontra-se internada em estado terminal. Como está “desenganada” e sofrendo muito, a paciente solicita à equipe médica que abrevie sua dor, tirando-lhe a vida mediante o desligamento dos aparelhos que a mantêm viva.
No caso em tela, sob a ótica da norma moral e da norma de direito, tomando como parâmetros a ideia da morte digna, sem sofrimento, e o dispositivo penal que prevê tal conduta médica como crime de homicídio, responda:
Quais as principais características das normas morais e das normas jurídicas? Justifique.
As principais características das normas morais de acordo com Kant , são sanção interna; juizo a priori; e no caso de violação, reprovação social, já as normas jurídicas são heterônima sendo a condição de pessoa ou de grupo que receba de um elemento externo, ou de um principio estranho à razão, a lei a que deve se submeter; coercível capaz de acionar força organizada do Estado, para garantir o respeito aos preceitos; bilateral atributivo, as normas jurídicas possuem uma estrutura imperativo atributiva, isto é, ao mesmo tempo que impõem um dever jurídico a alguém, atribuem um poder ou direito subjetivo a outrem; abstrata visando atingir o maior número possível de situações, regulando os casos dentro do seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra; generalista, é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação e generalidade é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação.
Questões objetivas:
(Respostas Justificadas)
1. A norma jurídica compreende um instrumento de controle de conduta social.
Qual das características abaixo não diz respeito a ela?
a) Espontaneidade;
b) Coercibilidade;
c) Bilateralidade atributiva;
d) Alteridade;
e) Heteronomia.
: A questão A não diz respeito a ela, pois a espontaneidade do direito natural se contrapõe ao direito legislado, criado pelo homem com o fim de ordenar a sociedade. Esse direito, legitimado, baseia – se em um acordo racional: o homem abre mão de algumas liberdades para que a segurança e o bem – estar coletivos sejam respeitados.
A norma jurídica (continuação). Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação; critério da existência; critério da extensão territorial; critério do conteúdo; critério da imperatividade e critério da sanção.
Caso 1- Tema: Classificação das Normas Jurídicas.
Estabelece o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho: “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na presente consolidação.”
A referida norma jurídica, de acordo com a espécie de sanção que a acompanha, há que ser classificada como? Como pode ser classificada a norma quanto à sua sanção?
Caso 2- Tema: Classificação das Normas Jurídicas.
O chefe do poder executivo
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