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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: O CONFLITO COM A LEI

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Por:   •  9/1/2015  •  Artigo  •  3.337 Palavras (14 Páginas)  •  261 Visualizações

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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: O CONFLITO COM A LEI

Heloana Santos VÉRA1

RESUMO: O índice de criminalidade envolvendo crianças e adolescentes é cada

vez mais frequente. Essa constante marginalização tem aumentado

consideravelmente a preocupação com a educação dos mesmos, denunciando

explicitamente a constante defasagem da construção de uma personalidade sólida

e eficaz baseada na convivência perante a família e a sociedade e na assistência

diante do Estado. A falta de um desenvolvimento saudável, além de corromper os

direitos fundamentais, corrompe também seu caráter, gerando graves

consequências.

Palavras-chave: Menor infrator. Marginalidade. Direitos Fundamentais da criança e

do adolescente. Desamparo da criança. Medidas de proteção ao adolescente.

1 INTRODUÇÃO

A relevância de uma sociedade construída em bases sólidas propicia

um desenvolvimento social sustentável em relação à perspectiva de novas formas

de lidar com os problemas. Tendo em vista este fator, é imprescindível a

preocupação com aqueles que nos sucederão: a criança e o adolescente, buscando

formas eficientes para instruí-los saudavelmente.

Porém, o grande e contínuo índice de marginalidade proveniente da

criança e do adolescente vem inquietando a sociedade, esta que, entretanto,

contribui para sua degradação, sendo primordial buscar metodologias para a

diminuição dessa crise.

Antes de se pensar nas causas de danos e infrações causadas pelos

mesmos é necessário primeiramente fazer uma retroativa no processo psíquico e

estrutural do desenvolvimento de cada uma das partes para poder se chegar a uma

medida de reconciliação entre o que se é essencial e indelegável para seu

desenvolvimento.

1 Discente do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de

Presidente Prudente. E-mail: helo_oleh@hotmail.com

É preciso por em prática todos os critério que supram a necessidade de

cada um dos envolvidos para que se possa analisar de forma mais ampla e

acessível o que realmente precisa ser preenchido no âmbito de cada criança e

adolescente desse país.

2 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A preocupação com a criança e o adolescente não é recente, este fato

nos rodeia desde o período do Império, onde foi elaborado o primeiro projeto de

proteção à infância por José Bonifácio de Carvalho. No decorrer dos tempos foi se

aprimorando essa idéia até chegar à República, esta que aderiu o assunto em sua

legislação.

Desde então a preocupação com o bem estar da criança e do

adolescente só vem crescendo, afinal assim como todos carecem de direitos que

são inerentes a pessoa humana, com os direitos da criança e do adolescente não

seria diferente em relação aos demais, ao contrário, são os mesmos direitos

fundamentais que de qualquer pessoa.

Esses direitos são garantidos na Constituição Federal e consignados

no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde dispõem aos mesmos o direito à vida

e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e

comunitária, à cultura, ao lazer e ao esporte, à profissionalização e à proteção no

trabalho.

Dentre os direitos fundamentais protegidos e assegurados pela lei

destacam-se o direito à vida e à saúde, devido a sua importância. A vida está

interligada à saúde, pois esta última a compromete, onde de fato são indispensáveis,

uma vez que sem vida, não existiria qualquer espécie de direito. Assim, conforme o

ilustre pensamento de Liborni Siqueira:

“O direito à vida reflete hoje a mais importante das reivindicações do ser humano

através dos padrões do comportamento defensivo, quais sejam: o biológico,

quando o ser bate-se pela sobrevivência e procura a satisfação de suas

necessidades orgânicas; e o psicossocial, quando busca a coesão interna e sua

própria valorização” (SIQUEIRA apud LIBERATI, 1995, p. 22)

Devido a sua consideração, é imprescindível a compreensão de que a

criança e o adolescente deverão estar sempre em primeiro lugar na escala de

preocupação dos governantes, além do importante papel da família e da sociedade

que devem assegurar seus direitos.

Visto que a criança e o adolescente são também o futuro da nação,

devem ser bem cuidados, pois conforme as sábias palavras de Gomes da Costa

(1989, citado por Liberati, 1995, p. 16): “o maior patrimônio de uma nação é o seu

povo, e o maior patrimônio de um povo são suas crianças e jovens”.

Portanto, todos esses

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