INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: O CONFLITO COM A LEI
Artigo: INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: O CONFLITO COM A LEI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alvmmjr • 9/1/2015 • Artigo • 3.337 Palavras (14 Páginas) • 261 Visualizações
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: O CONFLITO COM A LEI
Heloana Santos VÉRA1
RESUMO: O índice de criminalidade envolvendo crianças e adolescentes é cada
vez mais frequente. Essa constante marginalização tem aumentado
consideravelmente a preocupação com a educação dos mesmos, denunciando
explicitamente a constante defasagem da construção de uma personalidade sólida
e eficaz baseada na convivência perante a família e a sociedade e na assistência
diante do Estado. A falta de um desenvolvimento saudável, além de corromper os
direitos fundamentais, corrompe também seu caráter, gerando graves
consequências.
Palavras-chave: Menor infrator. Marginalidade. Direitos Fundamentais da criança e
do adolescente. Desamparo da criança. Medidas de proteção ao adolescente.
1 INTRODUÇÃO
A relevância de uma sociedade construída em bases sólidas propicia
um desenvolvimento social sustentável em relação à perspectiva de novas formas
de lidar com os problemas. Tendo em vista este fator, é imprescindível a
preocupação com aqueles que nos sucederão: a criança e o adolescente, buscando
formas eficientes para instruí-los saudavelmente.
Porém, o grande e contínuo índice de marginalidade proveniente da
criança e do adolescente vem inquietando a sociedade, esta que, entretanto,
contribui para sua degradação, sendo primordial buscar metodologias para a
diminuição dessa crise.
Antes de se pensar nas causas de danos e infrações causadas pelos
mesmos é necessário primeiramente fazer uma retroativa no processo psíquico e
estrutural do desenvolvimento de cada uma das partes para poder se chegar a uma
medida de reconciliação entre o que se é essencial e indelegável para seu
desenvolvimento.
1 Discente do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente. E-mail: helo_oleh@hotmail.com
É preciso por em prática todos os critério que supram a necessidade de
cada um dos envolvidos para que se possa analisar de forma mais ampla e
acessível o que realmente precisa ser preenchido no âmbito de cada criança e
adolescente desse país.
2 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A preocupação com a criança e o adolescente não é recente, este fato
nos rodeia desde o período do Império, onde foi elaborado o primeiro projeto de
proteção à infância por José Bonifácio de Carvalho. No decorrer dos tempos foi se
aprimorando essa idéia até chegar à República, esta que aderiu o assunto em sua
legislação.
Desde então a preocupação com o bem estar da criança e do
adolescente só vem crescendo, afinal assim como todos carecem de direitos que
são inerentes a pessoa humana, com os direitos da criança e do adolescente não
seria diferente em relação aos demais, ao contrário, são os mesmos direitos
fundamentais que de qualquer pessoa.
Esses direitos são garantidos na Constituição Federal e consignados
no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde dispõem aos mesmos o direito à vida
e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência familiar e
comunitária, à cultura, ao lazer e ao esporte, à profissionalização e à proteção no
trabalho.
Dentre os direitos fundamentais protegidos e assegurados pela lei
destacam-se o direito à vida e à saúde, devido a sua importância. A vida está
interligada à saúde, pois esta última a compromete, onde de fato são indispensáveis,
uma vez que sem vida, não existiria qualquer espécie de direito. Assim, conforme o
ilustre pensamento de Liborni Siqueira:
“O direito à vida reflete hoje a mais importante das reivindicações do ser humano
através dos padrões do comportamento defensivo, quais sejam: o biológico,
quando o ser bate-se pela sobrevivência e procura a satisfação de suas
necessidades orgânicas; e o psicossocial, quando busca a coesão interna e sua
própria valorização” (SIQUEIRA apud LIBERATI, 1995, p. 22)
Devido a sua consideração, é imprescindível a compreensão de que a
criança e o adolescente deverão estar sempre em primeiro lugar na escala de
preocupação dos governantes, além do importante papel da família e da sociedade
que devem assegurar seus direitos.
Visto que a criança e o adolescente são também o futuro da nação,
devem ser bem cuidados, pois conforme as sábias palavras de Gomes da Costa
(1989, citado por Liberati, 1995, p. 16): “o maior patrimônio de uma nação é o seu
povo, e o maior patrimônio de um povo são suas crianças e jovens”.
Portanto, todos esses
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