Adolescente Em Conflito Com A Lei O Que Devemos Reduzir
Artigo: Adolescente Em Conflito Com A Lei O Que Devemos Reduzir. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raquelluna • 28/6/2013 • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 741 Visualizações
5.1 Adolescente em conflito com a lei, o que precisamos reduzir?
Raquel Assunção Silveira
Psicóloga – PUC/MG 1995
Pós Graduada em Educação Social - UNISAL/Campinas - 2002
Mestranda em Administração Pública com ênfase em Gestão de Políticas Sociais – 2006/2007
Diretora do Centro de Atendimento ao Adolescente - CEAD - BH/MG
Reduzir a idade penal tem
sido a solução apontada pelo senso
comum para a diminuição da violência
que envolve o adolescente
em conflito com a lei. Reduzir é
um verbo adequado para a questão,
porém é necessário descobrir de
fato o que é preciso reduzir e o que
é preciso ampliar para superar as
causas diversas da violência.
Na problemática do adolescente
em conflito com a lei
convergem fatores socioeconômicos,
culturais, familiares, individuais e institucionais. Esses
adolescentes têm perfis diversos e trajetórias diferenciadas ainda
que se possa perceber situações sociais similares marcadas no
limite pela pobreza, exclusão e desigualdades.
No Brasil, as desigualdades socioeconômicas apresentam
índices elevados e vem mantendo-se numa estabilidade há 50
anos. Conforme dados do IPEA, o Brasil possui um dos índices
mais elevados de desigualdade da América Latina e somente na
última década e de forma incipiente ocorreu redução em seus
níveis. Desigualdade é aqui interpretada no sentido mais amplo,
incidindo não apenas no aspecto socioeconômico associado à
insuficiência de renda dos indivíduos e famílias mas também as
condições de acessibilidade dos serviços de infra-estrutura no
social, possibilidades de ascensão social, participação política,
etc.
O crescimento econômico, conforme o obtido nos últimos
anos deve ser visto como condição necessária para reduzir a pobreza
e elevar qualidade de vida no País, mas não é suficiente para
reduzir o quadro de desigualdades e exclusão social no Brasil.
O agravamento da pobreza e exclusão social no Brasil
vem ocorrendo destacadamente nas regiões metropolitanas dando
origem à expressão “metropolização da pobreza”. Esse processo
deveu-se principalmente ao crescimento do desemprego nas
regiões metropolitanas como um todo e no sudeste em particular.
Nesse contexto, a situação especifica dos jovens de 15 a 24 anos,
em relação à taxa de desocupação, cresceu cerca de 68%, no caso
dos indigentes, e cerca de 48%, no caso dos pobres, entre 1993
e 2002. Esses números mostram a importância de iniciativas
voltadas para melhorar as possibilidades de inserção de jovens
pobres no mercado de trabalho, o que contribuiria para reduzir os
índices de criminalidade e delinqüência nas grandes cidades.
Conforme dados do Mapeamento Nacional da Situação
do Atendimento das Unidades que executam Medida de Privação
de Liberdade ao Adolescente em Conflito com a Lei, 2002, a
análise de rendimentos das famílias dos adolescentes brasileiros
revela aspectos importantes de desigualdades sobretudo quando
a comparação se dá entre brancos e não-brancos ( pardos, pretos
e indígenas). Há maior pobreza nas famílias dos não-brancos
do que dos brancos.
Os dados de rendimento familiar, coletados pelo Mapeamento,
mostram que os adolescentes internados nas instituições
de execução de medida socioeducativa de privação de liberdade
são oriundos de famílias pobres, com rendimento mensal que
varia de menos de 1(um) até dois salários mínimos vigentes em
setembro de 2002. Em relação à raça/cor os dados mostram que
mais de 60% dos adolescentes privados de liberdade no Brasil são
afrodescendentes, 21% são pretos e 40% são pardos e no que se
refere ao grau de instrução dos adolescentes internos,(faixa etária
de 16 a 18 anos) 89,6% não concluíram o ensino fundamental,
6% são analfabetos, 2,7% concluíram o ensino fundamental e
7,6% iniciaram o ensino médio. A partir desses dados ficam evidenciados
a situação de pobreza, exclusão social, desigualdades
de possibilidades e dificuldade de mobilidade social da grande
maioria de adolescentes em conflito com a lei, considerando também
as limitações de acessos desses aos serviços essenciais.
O ato infracional juvenil não pode ser justificado pela
pobreza,
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