INSS - Impacto do Fator previdenciário
Por: Hilton Onuki • 13/5/2018 • Projeto de pesquisa • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 163 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - DFC
CURSO DE CIÊNCIAS ATUARIAIS
APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
UMA BREVE DISCUSSÃO SOBRE A LEI 13.183 E O FATOR PREVIDENCIÁRIO
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO MORAIS
HILTON ONUKI
JOÃO PESSOA - PB
MAIO / 2016
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO MORAIS[pic 2]
HILTON ONUKI
APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMPARATIVO ENTRE LEI 13.183 E A REGRA 85/95
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Graduação em Ciências Atuariais da Universidade Federal da Paraíba, como parte da avaliação da disciplina de Metodologia do Trabalho Científico
Professora MSc. Ana Cláudia Córdula
João Pessoa – PB
Junho/2016
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“Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir.”
(Steve Jobs)
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 5
3. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA 6
4. OBJETIVOS 7
4.1. Objetivo Geral 7
4.2. Objetivos Específicos 7
5. REVISÃO TEÓRICA 8
5.1. Previdência Social do Brasil 8
5.1.1. Breve Histórico 8
5.1.2. Cenário Atual 8
5.2. Regime Geral de Previdência Social – RGPS 8
5.3. Fator Previdenciário 8
5.4. Lei 13.183 e a Aposentadoria por Idade 8
5.5 Concessão de Pensão por Morte 8
6. METODOLOGIA 9
7. CRONOGRAMA 11
8. BIBLIOGRAFIA 12
1. INTRODUÇÃO
O homem como ser social busca incessantemente o significado para sua existência, o seu papel na sociedade. Diante disso, o trabalho pode ser considerado como o principal meio do homem alcançar essa resposta, pois é dele que surge o sustento financeiro que traz conforto material para a sua família, que gira a economia, que traz um conceito de utilidade para seu ser.
Mas esse poder de transformação, traduzida pelo trabalho, não é de forma eterna e com o tempo se exaure, tendo como devida recompensa, o trabalhador faz jus a sua aposentadoria. Esse conceito da recompensa é tão verdadeiro, que os entes públicos indicam como um dos principais pontos de sua gestão, políticas de Seguridade Social, que tratam de pontos como a própria aposentadoria por tempo de serviço como também os benefícios sociais e a gestão da saúde pública.
Nesse cenário da seguridade social, um dos maiores desafios da gestão pública são as políticas que busquem o equilíbrio entre os valores a serem pagos nas aposentadorias com aqueles que devem ser recolhidos, inclusive traduzido pelo Art. 201 em nossa Carta Magna que diz: “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei [...]” (BRASIL, 1988).
2. JUSTIFICATIVA
No cenário anterior apresentado, foi publicado recentemente, em 05 de novembro de 2015, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.183, que alteram as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991 que tratam, entre outros pontos, da forma de cálculo da idade para a aposentadoria e o valor ao que o trabalhador tem direito a receber como aposentadoria. Vale lembrar que estas alterações são referentes somente à Previdência Social, não realizando alterações nos Regimes Próprios de Previdência e Previdência Complementar.
Como tais mudanças causam alterações nas regras de aposentadoria, principalmente no que se refere ao tempo de serviço e contribuição dos trabalhadores, que também causam efeitos nas empresas e no próprio INSS, se torna imprescindível o entendimento dos seus efeitos não somente na data de aposentadoria do trabalhador, mas também no processo decisório da gestão de pessoas dentro da empresa em pontos como o nível de rotatividade da empresa, encarreiramento dos funcionários, política de renovação de quadro, impactos financeiros em despesa com pessoal, adequação de novas tecnologias, entre outros.
3. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
Assim, o presente estudo tem como base as mudanças trazidas pela Lei 13.183 nas aposentadorias do chamado Regime Geral de Previdências Social – RGPS, onde se encontram amparados os trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e os funcionários públicos também sob a égide da CLT, como também responder:
- O que exatamente significa isso?
- Vale a pena se aposentar agora?
- É preciso esperar mais tempo?
- Quais seus impactos para o empregador e para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS?
4. OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
Identificar os principais efeitos das mudanças realizadas pela Lei 13.183 (fórmula 85/95) tanto na aposentadoria do trabalhador, como também para o empregador e próprio INSS.
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