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INSTRUÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ALIMENTOS PERECÍVEIS

Por:   •  6/10/2015  •  Resenha  •  5.245 Palavras (21 Páginas)  •  261 Visualizações

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http://www.rj.gov.br/web/segov/exibeconteudo?article-id=772387

SECRETARIA DE GOVERNO

INSTRUÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ALIMENTOS PERECÍVEIS

Após tentativas de buscar alguma instrução (Legislação, artigos, Resoluções, etc.) que fosse de âmbito nacional, que tratasse de regulamentar essa matéria, verificamos que apenas existem legislações que tratam das especificidades de cada Estado/Cidade. Em virtude disso, decidimos como forma de uniformizar nossos conhecimentos e proporcionar mais instrução aos nossos agentes fiscalizadores de seguir uma instrução em uso na Cidade do Rio de Janeiro, que nos parece ser mais aplicável ao nosso universo.


Lembrando aos atores envolvidos que essa fiscalização cabe exclusivamente aos Técnicos da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.


Introdução:

 

Os veículos destinados ao transporte de alimentos para o consumo humano, refrigerados ou não, devem dispor de condições suficientes para garantir a integridade e a qualidade do produto. No município do Rio de Janeiro a legalização destes veículos é da competência do Serviço de Vigilância Sanitária em Transportes de Alimentos responsável pela orientação e controle dessa atividade considerada como parte integrante da cadeia produtiva de alimentos.


De acordo com a lei (BRASIL, 1969), todo veículo envolvido no transporte de alimentos deverá possuir licenciamento sanitário emitido pela secretaria de saúde, requerendo inspeção prévia para a concessão. No Rio de Janeiro o documento é denominado Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A), que segue regras estabelecidas Resolução 604/2002 (RIO DE JANEIRO, 2002). De acordo com esta resolução, e considerando a natureza do alimento a ser transportado, poderão mediante inspeção serem legalizados veículos abertos com proteção por lonas, veículos fechados à temperatura ambiente ou isotérmicos, e veículos fechados dotados de equipamentos geradores de frio suficientes para conservar os produtos congelados ou resfriados. Neste estudo buscou-se identificar aspectos qualitativos e quantitativos relacionados com a legalização de veículos e buscar dados que venham servir de parâmetros para o estabelecimento de ações que visam preservar a saúde dos consumidores de alimentos do município do Rio de Janeiro.


O transporte de alimentos em condições seguras pressupõe a preservação da saúde e do meio ambiente, minimizando, assim os riscos de contaminação. Com este enfoque deve ser considerado que foram legalizados poucos veículos destinados a venda de alimentos em vias públicas (feiras livres) assim como para o transporte de gelo e de refeições prontas para o consumo, o que deve indicar para a necessidade de uma maior atenção por parte do poder público.


Veículos classificados de acordo com o tipo de transporte e a natureza do alimento autorizado

 

TIPO DE TRANSPORTE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AUTORIZADOS AO TRANSPORTE

Aberto com proteção

  Alimentos não perecíveis

  Hortifrutigranjeiros

Fechado à temperatura ambiente

 Alimentos não perecíveis

 Alimentos perecíveis não congelados em caixas isotérmicas

 Hortifrutigranjeiros

 Alimentos industrializados para uso integral

Fechado isotérmico

 Alimentos perecíveis não congelados

Gelo

 Alimentos não perecíveis

 Refeições prontas para o consumo

 Pescado para fins de comércio em via pública

 Cana de açúcar para fins de comércio em via pública

 Hortifrutigranjeiros

Fechado com sistema gerador de frio

 Alimentos perecíveis congelados

 Alimentos perecíveis não congelados

 Pescado para fins de comércio em via pública

Fechado com sistema gerador de frio + fechado isotérmico

 Alimentos perecíveis congelados e alimentos perecíveis não congelados    

 Alimentos não perecíveis e alimentos perecíveis não congelados

 Alimentos não perecíveis e alimentos perecíveis congelados

Fechado com sistema gerador de frio + fechado à temperatura ambiente

 Alimentos não perecíveis e alimentos perecíveis não congelados

 Alimentos não perecíveis e alimentos perecíveis congelados 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/836d7c804745761d8415d43fbc4c6735/dec_lei_986.pdf?MOD=AJPERES

 DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Institui normas básicas sobre alimentos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições

que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo

2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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