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INTERPRETAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL

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Por:   •  2/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.580 Palavras (11 Páginas)  •  307 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Pauta-se o Direito num conjunto de normas que regulam a sociedade como um todo.

INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

De acordo com a norma hermenêutica, compreende-se que o texto normativo e norma não se identificam e que a norma é produzida pelos intérpretes.

Interpretar o direito é uma relação entre duas expressões, num primeiro plano o que importa é a significação, ou seja o objeto da interpretação, num segundo, a norma resultante da interpretação. Lê-se um texto e flui.

Utilizamos a interpretação nas mais diversas áreas e tipos de conhecimento. Nós só chegamos às normas após a mediação do intérprete. É como um teatro, uma arte, que só tem sentido quando interpretados ou seja bem entendidos. Um simples artigo não nos diz nada. Precisa –se da intermediação. Sempre interpretamos o direito tendo em vista a decisão de um determinado litígio . O intérprete discerne o sentido do texto a partir e em virtude de um determinado caso concreto, pormenorizadamente. Cada decisão jurídica deve ser levada em consideração, visando alcançar os fins sociais da norma.

A interpretação da norma nada mais é que a busca de seu verdadeiro sentido e extensão. Ao passo que a hermenêutica é a ciência que estuda o conjunto de teorias, princípios e interpretação das normas. No Direito do trabalho os critérios de interpretação também precisam ser utilizados em conjunto, para que se possa perceber o verdadeiro significado e alcance da norma.As normas trabalhistas precisam ser interpretadas à luz dos princípios trabalhistas e constitucionais, de forma integrada com o ordenamento jurídico. U sa-se os métodos da teoria geral do direito:

-Tipologia de Interpretação Jurídica Segundo a Origem da Interpretação: Interpretação Autêntica é a realizada pelo próprio órgão que editou a norma, para esclarecer o seu verdadeiro alcance;

Interpretação Jurisprudencial é aquela feita pelos tribunais, de acordo com as reiteradas decisões proferidas;

Interpretação Doutrinária consiste no fruto dos estudos dos pesquisadores do direito.

-Tipologia de Interpretação Jurídica Segundo os Resultados da Interpretação: Interpretação Restritiva é a que limita o sentido da norma, ocorre quando o legislador diz mais do que o pretendido, sua intenção ao confeccionar a norma legal era de restringir mais hipóteses que as enumeradas ou mencionadas na lei;

A interpretação Extensiva verifica-se quando a fórmula legal é menos ampla do que quis o legislador, isto é, a intenção do legislador ao confeccionar a norma legal era a de abranger mais hipóteses que as enumeradas ou mencionadas nas regras em estudo;

Interpretação Declarativa corresponde ao exato sentido da norma;

- Tipologia Segundo os Métodos de Interpretação_ Principais Métodos de Exegese do Direito: Interpretação Gramatical ou Linguística é a percepção do sentido literal da norma jurídica, parte da premissa que o intérprete deve buscar o significado das palavras, já que o legislador não as teria escolhido em vão;

Interpretação Lógica ou Racional é o estudo da norma de acordo com a razoabilidade e o bom senso, seguindo as regras de lógica, aqui busca-se o pensamento existente na própria norma e não a vontade de quem a produziu;

Interpretação Sistemática é a análise de acordo com o sistema em que se encontra, ela precisa ser interpretada de forma harmônica com as outras normas, essa forma de interpretação leva em conta o sistema jurídico todo, exercitado de forma abstrata e lógica, procura estabelecer uma conexão entre os diferentes textos legais;

Interpretação Teleológica ou Finalística condiz à finalidade, o objetivo da norma;

Interpretação Histórica constitui-se na procura da verdadeira intenção do legislador (mens legislatoris), buscando subsídios nos momentos históricos, políticos, sociais, ideológicos;

INTEGRAÇÃO

A integração serve para suprir as lacunas da lei, trata-se de uma concretização do principio da completude do ordenamento jurídico.

O art. 8° da CLT em seu caput estabelece que na falta de disposições legais ou contratuais a justiça do trabalho decidirá, conforme o caso: pela jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais do direito, de preferência do direito do trabalho e, ainda, pelos usos e costumes.

Ocorre que o direito comum será fonte subsidiaria do direito trabalhista, naquilo que nao for incompatível, por óbvio, com os princípios fundamentais do direito do trabalho.

Neste diapasão, omisso o direito trabalhista é possível a aplicação do direito comum, abrangendo civil e empresarial, desde que, repita-se, compatível com os princípios fundamentais do direito do trabalho.

A solenidade da celebração do casamento visa advertir aos nubentes da importância do ato e garantir a autenticidade e integridade do consentimento destes. Destina-se a dar maior segurança aos referidos atos,para garantir a sua validade e enfatizar a sua seriedade.O ato matrimonial principia com o processo de habilitação e publicação dos editais,desenvolve-se na cerimônia em que é celebrado e prossegue no registro no livro próprio. As formalidades constituem elementos essenciais e estruturais do casamento, cuja inobservância torna o ato inexistente.

Do Processo de Habilitação para o Casamento

O casamento é negócio jurídico formal e solene, com várias formalidades obrigatórias.

A lei considera relevante que o consentimento dos nubentes obedeça a certas solenidades, não só para que seja manifestado livremente, como também para facilitar a prova do ato. As formalidades preliminares dizem respeito ao processo de habilitação ,que se desenvolve perante o Oficial de Registro Civil .(CC,art.1526,com a redação dada pela Lei n.12.133,de 17-12-2009. (pag48)

A habilitação é a fase de apresentação de documentos e esclarecimentos através dos quais se pode apurar a capacidade dos nubentes para o casamento , bem como a inexistência de impedimentos matrimoniais ou causas suspensivas. Visa impedir que o casamento se realize sem as formalidades legais e com desrespeito aos impedimentos matrimoniais.

O impedimento se funda, todavia, na ideia de falta de legitimação, [...] inaptidão

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