INTRODUÇÃO A POLITICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Artigo: INTRODUÇÃO A POLITICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 663742 • 11/10/2013 • 611 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
INTRODUÇÃO Á POLÍTICA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E COMBATE AOS CARTÉIS NO BRASIL
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.
Cartéis normalmente ocorrem em mercados nos quais existem um número reduzido de empresas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa.
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobre preço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitrustes, a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
A aplicação dessa lei no âmbito administrativo é realizada pelo:
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos:
• Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda,
• Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o
• Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
O Brasil desde 2003 considera o combate a cartéis uma prioridade absoluta, como realização de operações de busca e apreensão e acordos de LENIÊNCIA (ESPÉCIE DE DELAÇÃO PREMIADA).
De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal
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