Imperativo de normas legais
Tese: Imperativo de normas legais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Perpina • 3/10/2014 • Tese • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 390 Visualizações
Imperatividade das normas jurídicas
Buscando analisar a imperatividade da norma jurídica em seu aspecto prático teve-se como foco inicial a efetividade plena desses preceitos, e a verificação de que, em alguns casos, para que uma norma jurídica seja seguida plenamente é necessário que haja uma atuação mais fervorosa por parte dos órgãos que são incumbidos para tal, pois se percebe que em alguns casos a população não as respeita e a norma acaba sendo ignorada. No nosso cotidiano existem inúmeros casos práticos de normas que são regulares e regulamentadas, mas não contemplam a aceitação do povo. O propósito deste projeto é justamente a verificação da aplicabilidade de uma norma em sua perspectiva prática, e a efetividade dada como resposta por parte da população.
Quando iniciamos algum estudo sobre a imperatividade das normas jurídicas, temos a aparente impressão de que a aplicação dessas normas é feita de maneira aprofundada e coletiva. No entanto, o que se vê é que essa efetividade nem sempre coincide com a realidade para a qual foi criada, ou seja, existem algumas normas que a população ignora e não as cumpre.
Em todos os tempos, inclusive na sociedade contemporânea, o homem não surge apenas como um indivíduo solitário, além desta característica ele aparece também como um ser sociável, mesmo cumprindo seu papel de sujeito independente.
Uma vida em sociedade precisa de regras que surjam para dar um mínimo de segurança e garantia aos seus integrantes, de modo que cada indivíduo possa viver essas relações pacificamente, e é através da busca dessa convivência harmoniosa que surgem normas para delimitar esse comportamento. Essas normas podem surgir através do simples convívio entre os próprios indivíduos e que não tem nenhuma penalidade externa, sendo chamadas de normas morais; e além desta, existem outras que tem um sentido mais amplo, pois pretendem controlar nossos comportamentos através regras que garantam esse ambiente mais equilibrado e almejado por todos, mas recorrendo, muitas vezes, a uma punibilidade exterior, e essa restrição recebe o nome de norma jurídica.
EFICÁCIA DAS NORMAS E SUA APLICABILIDADE
A norma jurídica corresponde a necessidades de ordem, de equilíbrio, de harmonia, de justiça, cujas origens se prendem numa determinada realidade da sociedade, de modo que não pode ser criação arbitrária da imaginação humana, de fantasia do poder de que emana.
Portanto observa-se que na criação de uma norma, o doutrinador deverá basear-se em algo concreto, algo que aconteça na sociedade que precisa ser valorado, sempre buscando atingir diretamente aquela situação ou fato que necessita de uma resposta imediata e eficaz.
Com efeito, uma norma pode ser válida, porém não ser eficaz. O que pode acontecer na abrangência de nosso ordenamento é que surja uma lei válida porque foi emanada de órgãos que tenham competência para tanto, porém por algum motivo a sociedade não as cumpriu, tornando essa lei ineficaz do ponto de vista de sua aplicabilidade. Não há existência entre as pessoas de um só ordenamento, mas vários e de muitas espécies. O problema fundamental que aqui deverá ser examinado é o do reenvio de um ordenamento a outro.Uma norma singular pode ser válida sem ser eficaz. O ordenamento jurídico tomado em seu conjunto só é valido se for eficaz. A norma fundamental manda obedecer aos detentores do poder originário é aquela que legitima o poder originário a exercer a força; e nesse sentido, sendo que o exercício da força para fazer respeitar as normas é uma característica do ordenamento jurídico, a norma fundamental, tal como foi aqui concebida, é verdadeiramente a base do ordenamento jurídico.
Isso se configura, de certa forma, o nosso complexo, porém, valoroso sistema jurídico, de modo que, sempre baseado em fatos surgidos na nossa sociedade, o direito procura dar respostas satisfatórias a essas questões que merecem nosso respaldo e que, nem sempre consegue atingir a vontade real do Estado, que é tornar o ambiente mais seguro e pacífico perante todos; e, além disso, procura mostrar, ainda, que uma sociedade organizada procura adaptar-se a uma convivência harmoniosa, evitando que os entraves surgidos na convivência entre os indivíduos acabem sendo punidos com medidas mais severas e que, muitas vezes, necessite recorrer ao uso da força imperativa que é inerente do Estado. Quanto
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