Importância do Código de Proteção ao Consumidor
Artigo: Importância do Código de Proteção ao Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lais37 • 14/5/2014 • Artigo • 910 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
O Código de Defesa do Consumidor surgiu depois da revolução industrial com o objetivo de estabelecer a proteção integral do consumidor , caracterizando-o como vulnerável dentro da relação de consumo em razão da sua desigualdade diante do fornecedor . Ocorre que o Codigo de defesa do consumidor não definiu relação jurídica de consumo, uma vez que a natureza dessa relação de consumo é mais fática do que jurídica.
O suporte fático da relação de consumo advém de relações jurídicas contratuais, extracontratuais e de relações de fato, com origem em uma conduta social típica, gerando um ou vários contratos e/ou demais espécies de relações e de situações jurídicas.
Extraem-se os elementos da relação de consumo: a) sujeitos (consumidores e
fornecedores); b) objeto (atividade de fornecimento de bens e/ou serviços); c) causa (a finalidade de utilização do bem e/ou serviço como destinatário final);10 d) vínculo (contratual, extracontratual e relações de fato); e) função (socioambiental do bem e/ou serviço fornecido e utilizado pelos citados sujeitos); f) mercado de consumo (sem o qual não haverá incidência do CDC, mesmo havendo a presença dos outros elementos)
o código define o fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Ou seja, será considerado como fornecedor de produtos ou serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade mediante remuneração (desempenho de atividade mercantil ou civil) e de forma habitual, seja ela pública ou privada, nacional ou estrangeira e até mesmo entes despersonalizados
O conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma atividade negocial.
O consumidor objetivamente considerado é um tipo ideal, médio, para fins de identificação jurídica, ou seja, é o tipo a que se destina o produto ou o serviço, sendo ele iletrado ou culto.
Entretanto, cumpre destacar que o conceito de consumidor esbarra em limites, pois, como muito bem assentado pelo legislador pátrio, será consumidor toda pessoa física e jurídica que adquire produtos ou contrata serviços como destinatário final, ou seja, para uso pessoal, que não vise incremento em sua atividade econômica.
Portanto, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor adotou a Teoria Finalista ou Subjetiva para definir o conceito de consumidor, deixando de lado a Teoria Maximalista, a qual engloba como consumidor toda pessoa, física ou jurídica, que adquire produtos ou contrata serviços, mesmo para fins de obtenção de lucro ou incremento de sua atividade.
O consumidor objetivamente considerado é um tipo ideal, médio, para fins de identificação jurídica, ou seja, é o tipo a que se destina o produto ou o serviço, sendo ele iletrado ou culto.
Entretanto, cumpre destacar que o conceito de consumidor esbarra em limites, pois, como muito bem assentado pelo legislador pátrio, será consumidor toda pessoa física e jurídica que adquire produtos ou contrata serviços como destinatário final, ou seja, para uso pessoal, que não vise incremento em sua atividade econômica.
segundo a teoria finalista, só é consumidor
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