Impossibilidade de intervenção de terceiros
Seminário: Impossibilidade de intervenção de terceiros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaaycdn • 29/9/2014 • Seminário • 246 Palavras (1 Páginas) • 201 Visualizações
4.2 A impossibilidade de intervenção de terceiros
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva
Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:
a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal.
b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical.
c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado.
d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB.
e) Procurador Geral da República e Governador de Estado.
RESPOSTA: LETRA C
Questão discursiva:
O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.
Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente:
Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?
RESPOSTA: Como regra geral o AGU está obrigado a defender a constitucionalidade da norma submetida a exame, porém não está obrigado a defender tese jurídica que o próprio STF já tenha considerado inconstitucional. Neste sentido é o voto do Ministro Mauricio Correa ao apreciar uma ADIN oriunda Pernambuco.
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