Imposto X Taxa
Ensaios: Imposto X Taxa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tieme234 • 11/11/2014 • 693 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
A projeção de taxas e índices é um dos trabalhos mais importantes no planejamento orçamentário, pois as projeções malfeitas levam a decisões incorretas e prejudicam significativamente o planejamento e o controle financeiro.A projeção de taxas e índices é um dos trabalhos mais importantes no planejamento orçamentário, pois as projeções malfeitas levam a decisões incorretas e prejudicam significativamente o planejamento e o controle financeiro.
Pareece ser simples mas não é nem um pouco, leia com calma que entenderá a diferena no texto logo abaixo, tratando da diferena entre imposto e taxa.
Impostos O Imposto é uma espécie tributáriaprevisto no artigo 145, I, da CRFB. Na dicção deste, trata-se de tributo nãovinculado quanto ao fato gerador, ou seja, a cobrança independe de umaatividade estatal específica prestada ao contribuinte. Em outras palavras, oEstado não cobra imposto do contribuinte porque lhe oferece um serviço públicoem específico. Assim, é errado dizer que “se paga IPVA para as estradasficarem conservadas”, pois o IPVA é um imposto e como tal não necessita deuma contraprestação específica por parte do Estado para legitimar suacobrança. . O que então legitima a cobrança deum imposto? A expressão chave é capacidade contributiva. Explico. OEstado cobrará imposto daquele contribuinte que manifeste possuir algumariqueza previamente valorada. Essa manifestação de riqueza foi objeto de umaescolha política dos nossos representantes no poder legislativo (possuir umautomóvel, adquirir renda, ser proprietário de um imóvel em área urbana…). E o que se faz com aquela quantiaarrecada pela cobrança de impostos? Em regra, custeiam-se as despesas decaráter geral do Estado. A destinação do produto arrecadado com os impostoscusteia atividades universais da Administração Pública. Art. 145. A União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintestributos: I – impostos; Taxa A taxa éum tributo bilateral. Isto quer dizer que ela possui um carátercontraprestacional, sinalagmático ou, como dizem alguns, referível. Cada um daspartes recebe algo em troca por conta de uma prestação sua. O Estado,diferentemente do caso acima, presta algo diretamente ao contribuinte. Ele dáalgo específico a um contribuinte individualmente considerado. Dessa forma, oEstado fica legitimado a cobrar daquele contribuinte em específico uma quantiaque arque com suas despesas. Em outras palavras, a cobrança da taxa ocorre emrazão da prestação de uma atividade estatal específica. Aqui, contrariamente aoque vimos nos impostos, há uma atuação positiva do Estado que legitima acobrança da taxa. A taxa pode ser cobrada:
•Em razão do exercício efetivo do Poder de Polícia (taxa de polícia).
•Em razão de prestação de serviço público específico e divisível, utilizado de forma efetiva ou potencial, prestado ou disponibilizado ao contribuinte.
Obs 1: Súmula 670 do STF – o serviço de iluminaçãopública não pode ser remunerado mediante taxa. Isso porque é imensurável quantocada contribuinte necessita de iluminação pública; não se consegue saber comexatidão quem são seus usuários específicos – faltam os requisitos dedivisibilidade e especificidade das taxas. Como não se pode custear a iluminação públicamediante taxas, o poder constituinte derivado criou a figura
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