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Impostos Estaduais E Municipais

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Por:   •  15/9/2013  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  1.144 Visualizações

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Impostos Estaduais

1- O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD no estado de São Paulo, em alguns estados a sua sigla pode-se alterar de acordo com a legislação local), é um imposto brasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.

Ocorre o fato gerador:

• na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;

• na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;

• na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.

A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. A Fazenda Pública deve avaliar o bem transmitido ou doado para se chegar ao quantum a ser tributado.

Há casos em que o bem já demonstra o seu valor; já outros, em que a cotação específica é realizada por órgãos especializados, como por exemplo nos casos onde a tributação recai sobre o valor das ações de companhias abertas, sendo o referido valor venal mostrado prontamente.

Quando tais possibilidades não forem possíveis, deve-se apresentar a Fazenda Pública munida de laudo de avaliação com o específico método utilizado para o tipo de bem, respeitando-se assim, entre outros, os princípios da segurança jurídica e da isonomia.

incidirá ITCMD sobre os bens imóveis, móveis, titulos e créditos da seguinte forma: Imóveis, será recolhido o imposto no local onde se encontra o bem. Outros bens, recolherão onde for lavrado o documento.

O fato-gerador do ITCMD é PENDENTE, significa que ele fica aguardando que o direito civil diga o momento da sucessão.

Na DOAÇÃO, recolherá no domicilio do doador. "O CÁLCULO SERÁ FEITO SEPARADO PARA CADA HERDEIRO".

2- O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.

A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de Lei Complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir"). A partir dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por alíquota, a qual é regulamentada através de Decreto, o chamado "regulamento do ICMS" ou "RICMS", que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governador.

Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela Constituição Federal e que segue pela Lei Complementar, a Lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob a condição de serem consideradas nulas.

O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

Pelo simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.

O ICMS incidirá em regra sobre a circulação de bens, na qual ocorre a mudança de titularidade entre os sujeitos da relação, desse modo, uma simples mudança de estabelecimento da mesma empresa, não configura Fato Gerador do imposto.

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) Ele é um imposto não-cumulativo por excelência, ou seja, o contribuinte se credita do imposto pago nas operações anteriores e recolhe o imposto pela diferença. O ICMS também incidirá sobre serviços de transporte interestadual.

3-O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi registrado. Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis, motocicletas etc).

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a propriedade de veículos de natureza hídrica ou aérea não é fato gerador desse imposto, sendo tão somente veículos de circulação terrestre (RE 134.509-AM - rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002).

Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.

A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.

Impostos Municipais

1- O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas

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