Incoterms em exportação
Relatório de pesquisa: Incoterms em exportação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RaquelGoncalves • 30/11/2014 • Relatório de pesquisa • 2.540 Palavras (11 Páginas) • 238 Visualizações
Os Incoterms na Exportação
1) EXW (Ex Works): o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (containers, caixas, sacos, entre outros). Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado. A negociação se realiza no próprio estabelecimento do exportador. Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do país do vendedor, tais como embarque para o exterior, contratar frete e seguro internacionais etc. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
2) FCA (Free Carrier Named Point): o vendedor cumpre sua obrigação quando entrega a mercadoria, pronta para exportação (desembaraçada), aos cuidados do transportador, no local por ele designado. Cabe ao comprador contratar frete e seguro internacionais. O local escolhido para entrega é importante para definir a responsabilidade quanto à carga e descarga da mercadoria: ser a entrega acontecer nas dependências do vendedor, este será responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega for combinada em qualquer outro local, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, mas é mais empregado no transporte multimodal de containers ou Rol-On-Roll-Off.
3) FAS (Free Alongside Ship): o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria ao longo do navio, no porto de carga, já liberada para exportação. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador ou importador. A mercadoria somente é considerada entregue quando estiver suspensa no guindaste que a está removendo ou quando ultrapassar a balaustrada, se guindaste de terra. Somente utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre).
4) FOB (Free on Board): o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria vendida a bordo do navio, no porto designado no contrato. Considera-se entregue a mercadoria quando elas transpõem a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque. Todo o custo e o risco de estivagem fica a cargo do vendedor, como também o desembaraço da mercadoria. O importador pode escolher o navio que transportará a carga, inclusive um de sua nacionalidade.
5) CFR (Cost and Freight): o vendedor assume todos os custos, inclusive a contratação do frete internacional para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Também fica responsável pelo desembaraço da exportação. Destaque-se que os riscos por perdas e danos e/ou quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a amurada do navio, no porto de carga. Assim, a negociação (venda) ocorre ainda no país do vendedor. Cabe ao comprador, porém, contratar e pagar seguro da mercadoria, caso queira se resguardar.
6) CIF (Cost, Insurance and Freight): o vendedor transfere a responsabilidade sobre a mercadoria, já desembaraçada, ao comprador, no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. No entanto, o vendedor fica responsável pelo pagamento dos custos relativos ao embarque, frete e descarga, até o porto de destino indicado no contrato. Também obriga-se a contratar e pagar prêmio de seguro do transporte principal. No entanto, o seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, cabendo ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar. Cabe ao vendedor escolher a embarcação que levará a mercadoria.
7) CPT (Carriage Paid to): o vendedor contrata e paga o frete de transporte da mercadoria até o porto designado. Os riscos de avarias, perdas e danos, bem como quaisquer custos adicionais em razão de fatos ocorridos após sua entrega ao transportador, são transferidos ao comprador quando a mercadoria é entregue à custódia do primeiro transportador. O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal.
8) CIP (Carriage and Insurance Paid to): nesse termo o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no Carriage Paid to e, além disso, arca com o pagamento dos prêmios dos seguros contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante todo o percurso do transporte. Quando as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor ao comprador, assim como eventuais custos adicionais. O prêmio do seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, competindo ao comprador avaliar a necessidade de realizar seguro complementar.
9) DAF (Delivered at Frontier): o vendedor deve entregar a mercadoria, pronta para a exportação, em local previamente designado na fronteira, antes, porém, da divisa alfandegária, arcando com todos os custos e riscos até esse momento. A entrega ocorre ainda no veículo do transportador, sem descarregar. O vendedor responsabiliza-se pelo desembaraço da exportação, mas fica com o comprador a responsabilidade pelo desembaraço da importação. Geralmente o DAF é empregado na modalidade de transporte rodoviário ou ferroviário.
10) DES (Delivered Ex Ship): o vendedor fica responsável pela entrega da mercadoria, a bordo do navio, no porto de destino, cabendo a ele todos os custos e riscos de embarque, seguros e transporte. A retirada da mercadoria do navio com os custos daí decorrentes são de responsabilidade do comprador, como também o desembaraço da mercadoria para efetivar a importação.
11) DEQ (Delivered Ex Quay): o vendedor fica responsável e se obriga a colocar a mercadoria disponível ao comprador no porto de descarga. O vendedor assume todos custos e riscos durante o transporte, além de se responsabilizar pela descarga da mercadoria no cais. O desembaraço e encargos no país do comprador ficam por conta deste.
12) DDU (Delivered Duty Unpaid): o vendedor se obriga a entregar as mercadorias, com todos os custos e riscos de transporte, no local designado pelo comprador, mas sem a responsabilidade de descarregar o veículo transportador. Os gastos com impostos e demais encargos oficiais porventura devidos em razão da importação ficam com o comprador. Ressalta-se que o comprador deve arcar com quaisquer custos adicionais e assumir eventuais conseqüências geradas por sua omissão em desembaraçar no prazo as mercadorias.
13) DDP (Delivered Duty Paid): contrariamente ao ex works, onde praticamente não existem responsabilidades ou riscos para o vendedor, no DDP todas as responsabilidades e custos, inclusive tributários, além de quaisquer outros encargos no país do comprador
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