Inicial Trabalhista
Exames: Inicial Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CorreaGleisa • 27/5/2014 • 1.464 Palavras (6 Páginas) • 555 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA PPPPP SP.
FULANO TAL, brasileiro, união estável, servente, inscrito no CPF sob o nº e na CI sob o nº, portador da CTPS nº série nº, com inscrição no PIS sob o nº, residente e domiciliado à Rua, centro, PPP/PP, CEP, por sua procuradora “ut” firmada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra EMPRESSASSSS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº, sediada na Rua bairro A, cidade de,– fone/fax: , pelos seguintes fatos e fundamentos:
1) O reclamante foi contratado pela reclamada em data de para o exercício da função de, tendo sofrido acidente de trabalho em data de e recebido alta do INSS, quando buscou junto a reclamada a solução de sua situação, vez que, em garantia de emprego, face o acidente ocorrido, tendo tomado conhecimento que a empresa não mais se encontrava na cidade, pois, havia terminado o serviço para o qual fora contratado, desde então se encontra sem receber seus salários motivo pelo qual BUSCA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, nos termos do que preceitua o art. 483 da CLT.
Dessa feita, REQUER lhe sejam contraprestados os salários em atraso desde o dia até a presente data, bem como as parcelas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS mais 40% de multa.
2) O horário contratual do reclamante era das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h de segunda à sexta, sendo seu último salário percebido no valor de R$ 720,00.
3) O reclamante, DESDE O SEU RETORNO DO AUXILÍO ACIDENTE TEM SIDO ABALADO MORALMENTE, em face do descaso da reclamada quanto a sua situação contratual e ao acidente de trabalho que lhe ocorreu, vez que, o mesmo após ter recebido a alta do benefício auxílio acidente em data de tomou conhecimento que a reclamada não mais estava operando no seu Município, eis que já havia terminado a obra para a qual fora contratada, ou seja, a reforma da Agencia do tendo retornado a sua sede na cidade de, quando então, em que pese estar sob o abrigo da garantia de emprego em face do acidente do trabalho, o qual inclusive lhe trouxe seqüelas em face do mesmo ter perdido a mobilidade em um dos dedos da mão esquerda, começou a sua saga para que lhe fosse garantidos os direitos oriundos de seu contrato de trabalho, conforme documentos em anexo, o que se elucidará a seguir:
3.1. No dia, após o término do benefício o reclamante, através de sua procuradora, entrou em contato telefônico com o, Gerente Administrativo da Empresa reclamada, na tentativa de um acordo, face ao direito da estabilidade de emprego do reclamante e devido a seqüela existente, e que o mesmo não teria condições de transferir-se para o novo local de trabalho, nesta oportunidade o Sr. Fábio requisitou o documento em que houve a prorrogação do auxílio acidente do reclamante e sugeriu que o mesmo apresentasse uma proposta para realizar a Rescisão Contratual, resguardando os direitos trabalhistas inerentes a situação fática.
3.2. Na data de, a procuradora do reclamante enviou por intermédio de email, a então proposta de acordo para o Sr., Gerente Administrativo da empresa reclamada para análise e resposta, conforme documento que segue em anexo. No dia do corrente ano foi retornado o email pedindo agilidade na solução do acordo, face as dificuldades em que o mesmo se encontrava sem estar recebendo seu salário, sendo então respondido pelo Gerente no dia seguinte que seria resolvido no mesmo dia, fato que não ocorreu, conforme demonstra os emails anexos a presente.
3.3. E para sua surpresa, a reclamada por intermédio do Sr., Gerente Administrativo, no dia....., mandou via email, uma carta de retorno ao trabalho, ameaçando o reclamante que se não retornasse ao trabalho no prazo de 48 horas rescindiria seu contrato de trabalho, por justa causa, conforme documento acostado, sendo que o mesmo documento foi emitido através do correio ao reclamante no dia 11 de agosto, chegando em suas mãos no dia 16 de agosto do corrente ano.
Nesta oportunidade, o reclamante se deparou com uma situação abaladora, tendo em vista, que em momento algum abandonou seu emprego, muito pelo contrário, após o término de seu benefício procurou a empresa reclamada para solucionar sua situação, conforme demonstrado acima e documentos anexados na presente, provando a má-fé da reclamada ao rescindir seu contrato de trabalho, causando-lhe transtornos e dificuldades, pois, era seu o encargo de manter o reclamante em seu contrato, visto que o mesmo se encontrava sob a garantia de emprego pelo acidente sofrido, mas, ao que parece solicitou ao reclamante uma pretensa proposta sem ânimo de resolver qualquer situação, postergando o acordo com o propósito de demissão por justa causa e rescisão contratual, sem direito algum.
Destarte ante as razões retro, faz jus o reclamante a indenização por dano moral o que REQUER desde já, pois, em que pese o dano moral não ser passível de valoração pecuniária a indenização serve para amenizar o dano sofrido, bem como penalizar aquele que a impingiu, devendo esta ser arbitrada em no mínimo o valor de 25 (vinte e cinco) vezes o salário do reclamante.
4. O reclamante encontra-se ao abrigo da estabilidade de emprego, consoante comprova pelos documentos em anexo, devendo, portanto, ser o mesmo indenizado pelo período de estabilidade de 12 (doze) meses, tendo em vista estar sobre o abrigo da estabilidade provisória, nos termos do que reza o art. 118 da Lei 8.213/91, onde consta que o empregado quando da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente, possui estabilidade de emprego.
Assim, postula pelo pagamento dos valores relativos aos salários da garantia de emprego a qual se encontra no direito, com os reflexos legais no aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e 40%
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