Introdução ao direito comercial
Projeto de pesquisa: Introdução ao direito comercial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathbarreto • 26/8/2014 • Projeto de pesquisa • 477 Palavras (2 Páginas) • 381 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I – Introdução ao Direito Empresarial – RESUMO DE AULAS
Agosto de 2012
Prof. Alberto J. Patrocínio
(Este trabalho é fruto de pesquisa a artigos e consulta a bibliografia abaixo, não representando obra
literária)
Referência bibliográfica:
Curso de Direito Comercial – Rubens Requião
Curso de Direito Comercial – Fábio Ulhoa Coelho
Sociedades Comerciais – Waldírio Bulgarelli
Curso de Direito Comercial – Fran Martins
Factoring – Arnaldo Rizzardo
1. Introdução ao Direito comercial
1.1 Conceito de comércio
1.1.1 Conceito econômico de comércio – Sabe-se que devido ao desenvolvimento da
civilização, as necessidades foram multiplicadas e continuam a ser multiplicadas. Com
isto, o mecanismo de troca em espécie complicou-se, surgindo por esta necessidade,
uma mercadoria chave, que passa a servir de intermediária no processo circulatório.
(conchas, animais, metais preciosos), tudo representando “moeda”.
Assim a economia de troca ou escambo evolui para a economia de mercado. Produz-se
não mais para o escambo ou troca, na intenção de permutar sua mercadoria com a do
outro. Passa-se a produzir para vender, adquirindo moeda, para aplicá-la como capital
em novo ciclo de produção. Desta forma o produtor pode especializar-se até mesmo em
outra linha de produção que julgue de melhor proveito.
“O comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos
produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca
de mercadorias.” (Prof. Alfredo Rocco)
“O comércio como ramo de produção econômica é a atividade capaz de circular a
riqueza, proporcionando investimento na produção e o aquecimento da economia,
através da troca de mercadorias.”1.1.2 Conceito jurídico de comércio - Pelo conceito econômico acima, poder-se-ia
chegar a um conceito jurídico. Entretanto, o conceito econômico difere do conceito
jurídico de comércio.
Quando o direito objetiva tutelar o comércio com regras jurídicas, amplia muito o seu
conceito.
Como exemplo temos que muitas funções relacionadas com a circulação e gestão de
riqueza não são amparadas pelo conceito jurídico de comércio,
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